O Pleno autárquico, em sessão realizada o 22 de dezembro de 2014, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
«Primeiro. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe para a ordenação de volumes para a construção de uma coberta sobre a pista de hóckey existente no colégio Santa María do Mar, sito na avenida da Passagem, 69, A Corunha, promovido pelo colégio Santa María do Mar.
Segundo. Ordenar a diligência do documento, assim como o cumprimento dos trâmites administrativos recolhidos nos artigos 92.2 e 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção dele meio rural da Galiza (LOUG), para procurar a vigorada do estudo de detalhe.
Terceiro. Notificar este acordo aos titulares catastrais, às áreas autárquicas de Infra-estruturas, Serviços Sociais, Cultura, Desportos e Educação, aos departamentos autárquicos de Licenças e Disciplina Urbanística, Gestão do Solo, Secção de Património Urbanístico, Escritório do SIX de Planeamento e ao promotor, a quem se requererá, ademais, para que no prazo de 10 dias presente a suporte informático a documentação aprovada para a sua incorporação ao sistema de informação geográfico autárquico».
A documentação exixida pelo artigo 92.3 da LOUG teve entrada na Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas o dia 22 de janeiro de 2015.
Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa, sem prejuízo de qualquer outro que se considere pertinente.
A Corunha, 22 de janeiro de 2015
César de Jesús Otero Grille
Director de Urbanismo
