Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o estabelecido no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRX-PAC), pela presente resolução põem-se em conhecimento da empresa Infraestructuras y Renováveis, S.L., titular do expediente LU/0364/P05, relativo a ajudas de incentivos económicos regionais (Ordem do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas de 23 de junho de 2014) que com data 24 de junho de 2014 a Direcção-Geral de Fundos Comunitários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas resolveu recusar a ajuda solicitada.
Os actos objecto do presente anúncio não se publicam na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 61 da LRX-PAC. A resolução de denegação esgota a via administrativa, e contra é-la poderá interpor postestativamente recurso de reposición ante o ministro de Fazenda e Administrações Públicas, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo da Audiência Nacional no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. O expediente põem-se de manifesto à entidade neste centro directivo sito em Santiago de Compostela, Complexo Administrativo São Lázaro, s/n.
Santiago de Compostela, 7 de janeiro de 2015
Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica
