Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica ao interessado o conteúdo da resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, assim como, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor recurso de reposición no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante esta xefatura territorial, tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sitas no turno da Muralha, nº 70, baixo, em Lugo, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Lugo, 14 de janeiro de 2015
P.A. (Artigo 39.2.1. e Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro)
Vicente Correa Díaz
Chefe do Serviço de Coordenação Administrativa
ANEXO
Nº de expediente: TR348A 2010/144-2.
Nome: José Gabriel Vélez Rodríguez.
DNI/NIF: Y0987003H.
Ajuda: subvenção pela contratação indefinida inicial.
Último endereço conhecido: rua Angelo Colocci, 23, 2º A, 27004 Lugo.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo a pessoa subvencionada durante um período de três anos desde a data de realização da contratação.
Preceito infringido: base sétima, ponto 1, da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro da ajuda.