Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Expediente: IN407A 2014/64-1.
Solicitante: União Distribuidores de Electricidad, S.A. (UDESA).
Domicílio social: rua José Ángel Valente, 17, baixo, local 62, 15706 Santiago de Compostela.
Denominação: LMTS, CT e RBTS Piñoi.
Situação: câmara municipal de Cesuras.
Características técnicas:
Instalação e montagem do centro de transformação Piñoi, interior em edifício prefabricado de formigón de tipo monobloque, incluído um transformador de 100 kVA e 4 celas em media tensão: três celas de entrada/saída de linhas motorizadas, e uma cela de protecção mediante fusibles do transformador, todas elas com isolamento de corte SF6.
Trecho de linha soterrada em media tensão de interconexión entre o apoio existente tipo HV-1000/13 da LMT Peteiros Vê-lhe e Vilar Cesuras-Mesía (expte. 2005/367) e o CT Piñoi em projecto (denominado circuito 1), simples circuito, com motoristas unipolares de aluminio e isolamento seco tipo RHZ1-20L 12/20 kV 3(1×240 K AL + H16), de 30 metros de comprimento, tal e como se recolhe no plano número TZ-01.
Trecho de linha soterrada em media tensão de interconexión entre a LMT a CT A Castellana (expte. 51079) no apoio existente de tipo metálico C-2000/3T e o CT Piñoi em projecto (denominado circuito 2), simples circuito, com motoristas unipolares de aluminio e isolamento seco tipo RHZ1-20L 12/20 kV 3(1×240 K Al + H16), de 96 metros de comprimento, tal e como se recolhe no plano número TZ-01.
Trecho de linha soterrada em media tensão de interconexión entre a LMT e CT em Pardiñas Cesuras (expte. 2001/149-1) no apoio existente tipo metálico C/200/3T e o CT Piñoi em projecto (denominado circuito 3), simples circuito, com motoristas unipolares de aluminio e isolamento seco tipo RHZ1-20L 12/20 kV, 3(1×240 K Al + H16), de 96 metros de comprimento, tal e como se recolhe no plano número TZ-01.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014 da Direcção-Geral de Energia e Minas pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54) esta chefatura territorial resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 2 de janeiro de 2015
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha