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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015 Páx. 5363

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDICTO de notificação de sentença (355/2014).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 4 reforço da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 355/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Benjamín Simes García contra Montajes e Ingeniería Arce, S.L., Patgaighe, S.L., Veymarce, S.L., Holding Argeo, S.L., Inversiones Esculo, S.L., Metálicas Esmental, S.L., Arcemei, S.L., Thj2b Latina, S.L., Montajes e Ingeniería Arce, S.L. (Peru) Arce Panamá, S.A. e Arce Repub. Dominicana, administração concursal Montajes e Ingeniería Arce, S.L., Fogasa sobre despedimento, foi ditada a seguinte resolução:

«Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha.

Sentença: 1/2015.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: resolução contrato 355/2014, acumulado despedimento 748/2014.

Candidato: Benjamín Simes García.

Letrado: Sr. Rodríguez Mallo.

Demandado:

– Montajes e Ingeneiría Arce, S.L.: não comparece.

Letrado:

– Administração concursal de Montajes e Ingeneiría Arce, S.L.: não comparece.

– Patgaighe, S.L., Veymarce, S.L., Holding Argeo, S.L., Inversiones Esculo, S.L., Metálicas Esmental, S.L., Arcemei, S.L., THj2B Latina, S.L.: não comparecem.

Fogasa.

Sentença 1/2015.

A Corunha, 14 de janeiro de 2015.

Resolvo:

1. Tem-se por desistido o candidato das acções de resolução contractual e de despedimento exercidas no presente procedimento.

2. Estimo a acção de reclamação de quantidade exercida por Benjamín Simes García contra a empresa Montajes e Ingeniería Arce, S.L. e condeno-a a pagar ao primeiro a soma de 8.791,94 euros em conceito de salários devidos.

3. Tem-se por desistido o candidato da sua acção de reclamação de quantidade a respeito de Patgaighe, S.L., Veymarce, S.L., Holding Argeo, S.L., Inversiones Esculo, S.L., Metálicas Esmental, S.L., Arcemei, S.L., THj2B Latina, S.L. pelo que são absolvidas de todo pedimento dirigido contra elas.

4. A administração concursal da empresa Montajes e Ingeniería Arce, S.L. e o Fogasa deverão passar pelo resolvido na presente resolução.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Advirta-se igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente-causa de um deles, ou que não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz social de reforço da Corunha.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pelo magistrado juiz que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e sirva de notificação a Patgaighe, S.L., Veymarce, S.L., Holding Argeo, S.L., Inversiones Esculo, S.L., Metálicas Esmental, S.L., Arcemei, S.L., THJ2B Latina, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 14 de janeiro de 2015

A secretária judicial