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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015 Páx. 5361

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (660/2014).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 660/2014 deste Julgado do Social, seguido por instância de Fátima Garaizábal Galinha contra Gealbegolf, S.L., administrador concursal Vicente Rodríguez Castaño, Aymerich Golfe Management, S.L., sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Auto.

Magistrado juiz: Javier López Cotelo.

A Corunha, cinco de janeiro de dois mil quinze.

Parte dispositiva.

Procede rectificar a sentença ditada nos presentes autos, de tal forma que:

a) No antecedente de direito segundo, onde diz: «13-11-14»; deve dizer: «22.12.2014».

b) No feito experimentado II, onde diz: «...com efeitos do 5-5-14»; deve dizer: «...com efeitos de 10.5.2014».

c) No fundamento jurídico IV da sentença, parágrafo 5º, em relação com o prazo de aviso prévio não concedido, onde diz: «7 dias de aviso prévio -do 29-12-14 ao 5-5-14-», deve dizer: «12 dias de aviso prévio -do 29.4.2014 ao 10.5.2014-»; onde diz: «8 dias restantes», deve dizer: «3 dias restantes»; onde diz: «480,96 euros», deve dizer: «180,36 euros», e onde se diz: «...extinção contractual foi o 5-5-14, pelo que o prazo de aviso prévio concedido foi de 7 dias, pelo que os 8 dias restantes e não concedidos hão de ser indemnizados», deve dizer: «...extinção contractual foi o 10.5.2014, pelo que o prazo de aviso prévio concedido foi de 12 dias, pelo que os 3 dias restantes e não concedidos devem ser indemnizados».

d) A resolução da sentença deve compreender um novo parágrafo que disponha: «Condeno a empresa a lhe abonar à trabalhadora a soma de 180,36 euros em conceito de prazo de aviso prévio não concedido».

Contra esta resolução não cabe nenhum recurso.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha».

E para que conste e lhe sirva de notificação a Aymerich Golfe Management, S.L., em paradeiro ignorado, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e a colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 8 de janeiro de 2015

A secretária judicial