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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015 Páx. 5349

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO de notificação de sentença (RSU 1714/2013-CRS).

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 1714/2013 desta secção, seguido por instância de Basilio González Bellón contra Kaefer Aislamientos, S.A. e outros, sobre outros dtos. seg.social, foi ditada a seguinte resolução:

«Que, estimando em parte o recurso de suplicación interposto pelo candidato Basilio González Bellón, revogamos parcialmente a sentença ditada nestes autos pelo Julgado do Social número 2 de Ferrol, no senso de condenar solidariamente as demandadas Izar Construcciones Navales em liquidação, S.A. (IZAR), a empresa Kaefer Aislamientos, S.A. (KAEFER) e a entidade Navantia, S.A. a abonarem ao candidato, em conceito de indemnização de danos e perdas, a quantidade de 11.799,96 euros. E mantemos integramente as restantes pronunciações absolutorios que a sentença impugnada contém, desestimando a demanda nos restantes pedimentos.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça, que se arquivará neste tribunal, e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta a nossa sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Manuel Arzua Núñez VIC, Construcciones Pernas, empresa Modesto Prada Construcción, empresa Francisco Deitas y Cía., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de janeiro de 2015

A secretária judicial