De conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, faz-se pública a resolução ditada pela directora da Agência Turismo da Galiza no procedimento de baixa de oficio na classificação turística e o cancelamento da inscrição no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma galega dos estabelecimentos relacionados, já que, tentada a notificação, não se pôde realizar esta pelos meios habituais.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición ante a directora da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1192, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
A Corunha, 26 de janeiro de 2015
P.S. (Resolução 30.1.2014)
Crisanto Jesús Lamela Rozas
Chefe da Secção de Infra-estrutura Turística
ANEXO
Estabelecimento: Casa de Aldeia Casa Amadora.
Titular: José Ramón Vizcaíno García.
NIF: 78787904R.
Direcção: lugar de Bragaña, s/n.
Câmara municipal: Toques.
Estabelecimento: Restaurante Amadora.
Titular: José Ramón Vizcaíno García.
NIF: 78787904R.
Direcção: lugar de Bragaña, s/n.
Câmara municipal: Toques.
