A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, acordou, o dia 9 de dezembro de 2014, incoar expediente sancionador e de restituição e reposición da legalidade, por actuações abusivas dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar de praia de Areacova, Aldán, termo autárquico de Cangas (Pontevedra).
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal do acordo a Sara Juncal Calleja y Diego Ruiz Macey, mediante a presente cédula e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica aos interessados o supracitado acordo.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC o acto não se publica na sua integridade, se faz saber aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcurrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Os interessados disporão de um prazo de 15 dias hábeis, para alegar e apresentar os documentos e informações que considere convenientes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2015
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
