Em virtude da Ordem de 16 de julho de 2013 (DOG núm. 140, de 24 de julho) convocou-se o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes facultativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de delineantes.
O tribunal designado para qualificar o dito processo acordou fazer pública e elevar à Direcção-Geral da Função Pública a relação de aspirantes que o superaram na sua Resolução de 10 de dezembro de 2014 (DOG núm. 243, de 19 de dezembro).
Com o objecto de que os/as aspirantes que superaram o dito processo selectivo possam ser nomeados/as funcionários/as de carreira do corpo de axudantes facultativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de delineantes, e segundo o disposto na Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, no Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e demais normativa concordante, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Convocar os/as aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes facultativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de delineantes, ao acto de eleição de destino definitivo que terá lugar no salão de actos núm. 2 (pequeno) da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela) o dia 16 de fevereiro de 2015 às 10.00 horas.
Segundo. Os/as aspirantes convocados/as poderão eleger entre os postos que se relacionam no anexo desta ordem segundo a ordem atingida no processo selectivo, sempre que reúnam as condições exixidas nele.
De conformidade com a base IV.6, a aspirante do turno de promoção interna terá preferência sobre os/as aspirantes provenientes do sistema de acesso livre para cobrir as vaga correspondentes.
Terceiro. Os/as aspirantes deverão ir provisto/as de DNI ou outro documento que acredite fidedignamente a sua identidade; no caso de não comparecer pessoalmente, poderão ser representados/as por terceiras pessoas com poder notarial suficiente.
Quarto. A os/às aspirantes que não compareçam pessoalmente ou por meio de representantes ser-lhes-ão adjudicadas em destino definitivo as vagas que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destas e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação das vagas a os/às aspirantes presentes ou representados/as, entre as que ficaram sem adjudicar.
Quinto. Os/as aspirantes poderão solicitar ser declarados/as em excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público ou por interesse particular reguladas no artigo 57.1 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, em redacção dada pelo artigo 25 da Lei 15/2010, de 28 de dezembro (DOG núm. 250, de 30 de dezembro). Nestes supostos deverão apresentar ao apelo com um certificar de o/da responsável pela sua unidade de pessoal em que conste a condição com que prestam serviços na actualidade.
Sexto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 3 de fevereiro de 2015
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda
Anexo
|
Núm. |
Código do posto |
Nv. |
Grupos |
Corpo/escala |
Denominação do posto |
Cons. |
Centro directivo |
Centro destino |
Câmara municipal |
|
1 |
MAK010000115770052 |
18 |
C1 |
Especial |
Negociado de Delineación |
ME A |
Agência de Protecção da Legalidade Urbanística/Direcção |
S. X. da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística |
Santiago de Compostela |
|
2 |
MAK010000115770054 |
18 |
C1 |
Especial |
Negociado de Delineación |
ME A |
Agência de Protecção da Legalidade Urbanística/Direcção |
S. X. da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística |
Santiago de Compostela |
|
3 |
MAX010000215770058 |
18 |
C1 |
Especial |
Chefatura Negociado de Delineación II |
ME A |
Agência Galega de Infra-estruturas (AGI) |
Área de Obras |
Santiago de Compostela |
|
4 |
MR3020000115770015 |
18 |
C1 |
Especial |
Delineante |
MR |
Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural |
S. X. de Infra-estruturas Agrárias |
Santiago de Compostela |
|
5 |
MRC991040132001058 |
18 |
C1 |
Especial |
Chefe de negociado Delineación |
MR |
Serviços periféricos |
Serviço de Infra-estruturas Agrárias (Ourense) |
Ourense |
|
6 |
MRC991040132001060 |
18 |
C1 |
Especial |
Chefe de negociado Delineación |
MR |
Serviços periféricos |
Serviço de Infra-estruturas Agrárias (Ourense) |
Ourense |
