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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015 Páx. 6039

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 19/2015, de 29 de janeiro, pelo que se aprova a mudança de titularidade do troço da Rede autonómica de estradas da Galiza AC-183 Sada (AC-162)-Arillo (AC-173), ponto quilométrico 0+000 ao 0+720, a favor da Câmara municipal de Sada.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois de acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Agência Galega de Infra-estruturas e a Câmara municipal de Sada vêm de assinar um convénio de colaboração para levar a cabo a adequação do largo da Igreja Nova. Entre as obrigas das partes, a AGI financia a totalidade das obras e a Câmara municipal de Sada aceita a transferência de titularidade do troço AC-183 Sada (AC-162)-Arillo (AC-173), p.q. 0+000 ao 0+720, antes da licitação da obra.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do troço AC-183 Sada (AC-162)-Arillo (AC-173), p.q. 0+000 ao 0+720.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e nove de janeiro de dois mil quinze,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal da Sada, do troço da Rede autonómica de estradas da Galiza AC-183 Sada (AC-162)-Arillo (AC-173), desde o p.q. 0+000 ao p.q. 0+720.

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Sada deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade ao que se refere o presente decreto.

Artigo 3

A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes à publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal de Sada, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração dos terrenos sobrantes, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular dos terrenos.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e nove de janeiro de dois mil quinze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas