Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, faz-se público que a Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de 17 de julho de 2014, pronunciou a Sentença 654/2014, ditada no procedimento ordinário nº 4508/2013, interposto por Telefónica Móviles Espanha, S.A., sentença que na sua parte dispositiva literalmente diz:
«Estimamos em parte o recurso contencioso-administrativo interposto por Telefónica Móviles Espanha, S.A. contra a Ordem do 7.12.2012, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, sobre aprovação definitiva do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Verín, do que anulamos, por serem contrárias a direito, as seguintes questões: do ponto 4.11.7, a exixencia de apresentação de um seguro de responsabilidade civil e os dois parágrafos imediatos seguintes; e do artigo 43 do anexo normativo, o seu
ponto 3.c). No demais desestimar o recurso. Não se faz imposição de custas».
A citada sentença foi declarada firme.
Santiago de Compostela, 26 de janeiro de 2015
María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo
