Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, faz-se público que a secção segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 17 de julho de 2014, pronunciou a sentença número 668/2014, ditada no procedimento ordinário 4474/2011, interposto por Matilde Felisa Caamaño Barreiro, sentença que na sua parte dispositiva literalmente diz:
«Estimamos parcialmente o recurso contencioso-administrativo interposto pela procuradora Beatriz Dorrego Alonso, em nome e representação de Matilde Felisa Caamaño Barreiro, em relação com a Ordem de 13 de julho de 2011, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de aprovação definitiva parcial condicionada do PXOM da Câmara municipal de Moaña; e declaramos que a ordenação da UA-6 contida no plano não é conforme a direito, anulámo-la; sem imposición das custas».
A citada sentença foi declarada firme.
Santiago de Compostela, 26 de janeiro de 2015
María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo
