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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015 Páx. 6163

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de janeiro de 2015, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Santiago de Compostela (expediente IN407A 2014/160).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construcción da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Bricolaje Bricomán, S.L.U.

Domicílio social: avenida Puerta dele Sol, 2, parque comercial Plaza Nueva, Edifício Bricomán, Leganés.

Denominação: CS-medida, LMTS e CT de 1.000 kVA.

Situação: parcela K 4c01-1. Cuarteirón K. SUNP nº 40, polígono A Sionlla, rua do País Basco, 15890, Santiago de Compostela.

Características técnicas: CS em caseta subterrânea prefabricada de formigón, partilhada com o do centro de medida projectado, que inclui 3 interruptores-seccionadores de 24  kVA, 400 A em cabines metálicas prefabricadas.

Centro de medida em caseta soterrada prefabricada de formigón equipado com: interrutor-seccionador, protecção geral, equipa de medida e interruptor-seccionador de saída; tudo em cabines metálicas prefabricadas. LMT soterrada de 200 m de comprimento em cabo 12/20 kV de 1 ×150 Al.

CT de obra civil situado em edifício de outros usos, com trafo de 1.000 kVA, relação 20/0,42 kV, seco. Aparellaxe de manobra e protecção em cabines metálicas prefabricadas.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Enerxia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro); sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 14 de janeiro de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha