Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Retegal, S.A.
Domicílio social: avenida Fernando Casas Novoa, 35 B, 3º C, Santiago de Compostela.
Denominación: instalação eléctrica para edificación destinada a serviços de telecomunicações.
Situação: câmara municipal de Quiroga.
Características técnicas:
1. Linha em media tensão aérea a 20 kV com origem num apoio novo que intercalará a companhia distribuidora (Fenosa) na LMTA SEQ-805, no trecho entre a derivada do CT O Soldón-A Seara, e a derivada ao CT A Seara, e final no centro de transformação de intemperie projectado, com um comprimento de 230 metros em motorista tipo LA-56.
2. Centro de transformação intemperie sobre apoio de celosía metálica, com uma potência de 50 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.
3. Linha de baixa tensão subterrânea, com origem no CTI, passa pela caixa de protecção e medida e remata num passo subterrâneo a aéreo, com um comprimento de 20 metros em motorista tipo XZ1-4X50AI.
4. Linha de baixa tensão aérea com origem no passo subterrâneo a aéreo e final num passo aéreo a subterrâneo, com um comprimento de 647 metros em motorista RZ-95.
Em relação com este projecto, o 11 de novembro de 2014 a Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental informa de que não é previsível que o dito projecto vá produzir efeitos significativos sobre o ambiente, nos termos estabelecidos no dito relatório, pelo que não se considera necessária a tramitação prevista na secção 1ª do capítulo II da Lei de avaliação ambiental.
Durante o período de informação pública, Julio Montenegro Teijeiro apresenta, com data de 15 de novembro de 2014, um escrito de alegações no qual manifesta que a comunidade Montes de la Herrería de Soldón, C.B. é a proprietária da parcela com referências catastrais: polígono 88-parcela 325, que é segundo o alegante pela que transcorre a maior parte do traçado, e que não se opõe à instalação solicitada mas que se tenha por proprietária a comunidade a que representa.
Em vista das alegações apresentadas pelo interessado, da contestación e documentação que achega a empresa promotora e do informe emitido o 26 de dezembro de 2014 pelo Serviço de Montes da Xefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar de Lugo, considera-se que aquelas não impedem continuar com a tramitação do expediente.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta xefatura territorial resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial e outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução. Também se poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.
Lugo, 15 de janeiro de 2015
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo
