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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015 Páx. 6085

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

RESOLUÇÃO de 21 de janeiro de 2015, da Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social, pela que se ordena o registro, o depósito e a publicação no Diário Oficial da Galiza do acordo de prorrogação da ultraactividade do convénio colectivo da empresa Financiera Maderera, S.A. (Finsa).

Visto o acordo subscrito pela comissão negociadora do convénio colectivo da empresa Financiera Maderera, S.A. (Finsa), com data de 30 de dezembro de 2014, e de conformidade com o disposto no artigo 90.2 e 3 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho.

Esta direcção geral,

ACORDA:

Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza, criado mediante a Ordem de 29 de outubro de 2010 (DOG n.º 222, de 18 de novembro).

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2015

Carmen Bouso Montero
Directora geral de Trabalho e Economia Social

Acta de acordo da mesa negociadora do Convénio colectivo
de Financiera Maderera, S.A. (Finsa) para as fábricas da Galiza

Às 13.00 horas do dia 30 de dezembro de 2014, nos locais da empresa Financiera Maderera, S.A em Santiago de Compostela, reúnem-se as personas que a seguir se mencionam, integrantes da Comissão Negociadora do Convénio colectivo da empresa Financiera Maderera, S.A. (Finsa) para os seus centros de trabalho na Galiza.

• Por parte dos trabalhadores:

– Por CC.OO.:

1. José Luis López Souto. DNI: 33273907.

2. Eloy Buceta Vinhas. DNI: 35472598.

3. Jesúsª M Fernández Rodríguez. DNI: 33345383.

4. Manuel Gómez Lorenzo . DNI: 34910257.

– Por UGT:

1. Álvaro Lois Fernández. DNI: 33239000.

2. Miguel A. Pereiro Balseiro. DNI: 34996643.

3. José Otero Casal. DNI: 35471355.

4. Miguel Ángel Fernández López. DNI: 33843201.

5. Marcos Vázquez Garrido. DNI: 33540501.

– Por USO:

1. Marcial Casas Couselo. DNI: 33301633.

2. Ricardo Figueira Rodríguez. DNI: 33264606.

3. Rubén Cao Rodríguez. DNI: 44456788.

• Em representação da empresa:

1. Xosé M. Mera Iglesias. DNI: 36126130.

2. Modesto Vázquez Vilares. DNI: 33287691.

3. Gonzalo Machado Domínguez. DNI: 34955250.

4. Daniel Noya Miramontes. DNI: 33291958.

5. José Manuel Sánchez Expósito. DNI: 33309656.

6. Marco A. Díaz López. DNI: 33327406.

7. Luz Cachafeiro García. DNI: 44819014.

8. Ramón Vázquez Lista. DNI: 32753769.

Antecedentes:

1. O passado 27 de novembro de 2012 a representação da empresa notificou à representação legal dos trabalhadores a denúncia do Convénio colectivo de Financiera Maderera, S.A. (Finsa) para as fábricas de tabuleiro da Galiza (código de convénio 82000913012007) no momento da finalización da sua vixencia o 31 de dezembro de 2012. A denúncia do convénio foi registada no sistema REGCON o 30 de novembro de 2012 (exp. 82/01/0011/2012).

2. O convénio colectivo citado se encontrava em situação de vixencia prorrogada no ano 2012 em virtude do disposto no artigo 86.2 do Estatuto dos trabalhadores (ET), ao se ter alcançado um acordo entre as partes para não proceder à sua denúncia no marco do expediente de regulação de emprego temporário com efeitos para a anualidade de 2012.

3. Que o 15 de maio de 2013 se constituiu a Mesa Negociadora do Convénio Colectivo e se iniciaram as negociações do convénio sem que se alcançasse até a data um acordo sobre este, e como queira que em virtude do disposto no artigo 86, número 3, último parágrafo do ET, uma vez transcorrido um ano desde a denuncia sem que se acordasse um novo convénio este perderá a sua vixencia, ambas as partes acordaram alargar temporariamente –até o 31 de dezembro de 2014– a ultraactividade do convénio colectivo, e como queira que a data está próxima a vencer sem se ter pactuado um novo convénio colectivo, adoptam por unanimidade os seguintes

Acordos:

Primeiro. Ambas as partes acordam um novo período de ultraactividade do Convénio colectivo de Financiera Maderera, S.A. (Finsa) para as suas fábricas de tabuleiro na Galiza, desde o dia 1 de janeiro de 2015 ata o 31 de janeiro de 2015, com o fim de permitir o desenvolvimento da negociação colectiva, ante a situação de vencemento da anterior extensão de ultraactividade em 31 de dezembro de 2014 e a complexidade de matérias que há que abordar, já que não se alcançou um acordo nas matérias objecto de negociação.

Segundo. Ambas as partes acordam facultar a Xosé Manuel Mera Iglesias, para que em representação da empresa, que delega expressamente este trâmite de gestão em Begoña Martínez Díaz, para que proceda ao registro no sistema REGCON desta acta de acordo perante a Direcção-Geral de Trabalho, com o fim de que esta lhe dê o trâmite oportuno, e se proceda ao registro, depósito e publicação no DOG do presente acordo de ampliação da ultraactividade do Convénio colectivo Finsa para as fábricas de tabuleiro da Galiza (DOG de 6 de julho de 2011).

E em prova de conformidade, ratificando em todos os seus termos a presente acta, os assistentes assinam no lugar e data arriba indicados.