Procedimento ordinário 631/2014
Procedimento de origem: /
Sobre ordinário
Candidato: Iván Gregorio García
Advogada: Susana Corujo Canabal
Demandado: Área de Servicios Placeres, S.L., Ancarella Lavagem dele Automóvil, S.L., Dores Moledo Crespo, Gedas Gestión y Desarrollo de Áreas de Servicio, S.A., Celestino Estévez Abreu, Raimundo Estévez Moledo, Isaías González García e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa)
Marina García de Evan, secretária do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faz saber que, por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Iván Gregorio García contra Área de Servicios Placeres, S.L., Ancarella Lavagem dele Automóvil, S.L., Dores Moledo Crespo, Gedas Gestión y Desarrollo de Áreas de Servicio, S.A., Celestino Estévez Abreu, Raimundo Estévez Moledo, Isaías González García e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 631/2014, acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar Ancarella Lavagem dele Automóvil, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 14 de maio de 2015, às 10.55 e 11.00 horas, na planta -1, sala 6, Edifício Audiência, para a celebração dos actos de conciliação e, se for o caso, julgamento, aos quais pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.
E para que sirva de citación a Ancarella Lavado dele Automóvil, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
Pontevedra, 21 de janeiro de 2015
A secretária judicial
