Por este edito faz-se público, para dar cumprimento ao acordado pela conselheira do Departamento Primeiro da Secção de Axuizamento do Tribunal de Contas, por providência de 21 de janeiro de 2015, ditada no procedimento de reintegro por alcance A302/2014, do ramo de entidades locais (câmara municipal da Corunha), âmbito territorial da província da Corunha, que no dito tribunal se segue julgamento como consequência de uma série de irregularidades na gestão urbanística da câmara municipal da Corunha, o qual se faz saber com a finalidade de que os legalmente habilitados para a manutenção ou oposição à pretensão de responsabilidade contável possam comparecer nos autos constituindo-se em forma dentro do prazo de nove dias.
Madrid, 21 de janeiro de 2015
Carlos Cubillo Rodríguez
Letrado secretário
