A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 9 de dezembro de 2014, resolução pela que se impõe uma quarta coima coercitiva, derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística 107 B 2007/55-0 a Juan Carlos Núñez Ginzo, como consequência de incumprir o ordenado nas resoluções do 9.6.2008, 10.11.2008, 29.5.2012, 8.1.2013 e 20.6.2013, nas que se lhe ordena a demolição de uma habitação unifamiliar na paragem de Folgueiras, Rubiás, no termo autárquico de Lugo, por resultar incompatíveis com o ordenamento urbanístico vigente.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante a presente cédula e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado a supracitada resolução.
Tendo em conta que o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra à sua disposição nas dependências da Agência de Protecção de la Legalidade Urbanística, situadas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Contra esta resolução, o interessado pode interpor recurso de reposição ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto em o
artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2015
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
