Advertidos erros na ordem publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 12, de 20 de janeiro de 2015, é preciso fazer as seguintes correcções:
Na página 2822, no artigo 20.5.e.2), onde diz:
«Poda até uma altura mínima de 2 m e máxima de 3 m, naquelas massas com diámetro normal médio compreendido entre 7 e 15 cm, uma altura média entre 4 e 7 m e com uma densidade final máxima da massa depois de realizar os trabalhos de 1.200 pés/há».
Deve dizer:
«Poda até uma altura de de 2 m, naquelas massas com diámetro normal médio compreendido entre 7 e 15 cm, uma altura média entre 4 e 7 m e com uma densidade final máxima da massa depois de realizar os trabalhos de 1.200 pés/há.
A actuação da poda comportará o posterior acordoado e eliminação dos restos com rozadora de martelos ou similar».
Na página 2825, no artigo 21.2, onde diz:
|
Há |
Poda baixa em massas de coníferas |
574,8 |
80 % |
Deve dizer:
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Há |
Poda baixa em massas de coníferas |
1.018,23 |
80 % |
Em todos aqueles expedientes em que a solicitude apresentada recolhe a unidade de poda baixa em massas de coníferas, procederá à actualização automática do preço unitário e total da actuação assim como o do total do expediente sem necessidade de que apresentem documentação complementar os solicitantes afectados.
Estas correcções não afectam o prazo estabelecido na referida ordem para a apresentação de solicitudes.
