De conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro) notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a incoación do expediente sancionador OU-S-106/2014, já que, tentada pelos meios habituais, não pôde praticar-se.
Dispõe de um prazo de quinze dias para apresentar ante a instrutora do procedimento alegações, documentos e informações que considere convenientes, assim como propor que se pratiquem os meios de prova de que pretenda valer-se.
Expediente: OU-S-106/2014.
Titular sancionado: Juan Carlos Hermida Morais.
Estabelecimento: La Movida.
Domicílio: Alameda, 25.
Localidade: Verín.
Incoación: 30 de dezembro de 2014.
Preceito infringido: artigo 109.2.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.
Ourense, 2 de fevereiro de 2015
Antonio Aguarón Turrientes
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense
