A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o dia 3 de dezembro de 2014, resolução pela que se declara a caducidade do procedimento sancionador nº 107 C 2011/061-0, incoado a Elías Prado Díaz e aª M dele Mar Blanco Roca, como presumíveis responsáveis por uma infracção urbanística tipificar na LOUG.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado a supracitada resolução.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados podem interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exercita o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, ou ante o julgado da circunscrição onde o recorrente tenha o seu domicílio, conforme o disposto no artigo 14, regra segunda, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 28 de janeiro de 2015
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
