Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015 Páx. 6850

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (527/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 527/2013 deste julgado do social, seguido por instância de José Carlos Rego Jorge contra Sucomaga, S.L., Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou sentença número 532, cujos encabeçamento e decisão são do teor literal:

«Sentença.

Em Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2014.

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos número 527/2013, promovidos ante este julgado do social sobre reclamação de quantidade, por instância de José Carlos Rego Jorge, assistido pela letrado Marisol Romero Salgado contra Sucomaga, S.L., que não comparece, Francisco Tomás Martínez Casado como administrador concursal, que não comparece, depois de ser citado o Fogasa, que comparece assistido e representado pela letrado habilitada da avogacía do Estado, pronunciou a seguinte sentença.

Decido que devo estimar e admito parcialmente a demanda apresentada por José Carlos Rego Jorge e, em consequência, condeno a Sucomaga, S.L. a pagar ao candidato 54.740,74 euros, dos quais perceberá os juros do artigo 29.3 do ET com os limites do artigo 59 da lei concursal a soma de 3.658,99 euros. Condeno a administração concursal a estar e passar pela presente resolução e ao Fogasa a estar e passar pela presente resolução nos termos do artigo 23.6 inciso primeiro LRXS.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas
actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza».

E para que sirva de notificação em legal forma a Sucomaga, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua publicação no tabuleiro do julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença ou, quando se trate de localização.

Santiago de Compostela, 28 de janeiro de 2015

A secretária judicial