Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015 Páx. 6841

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (4549/2014).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da secção nº 1 da sala segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicación 4549/2014 MCR desta secção, seguido por instância de Campus na Nuvem, S.L. (antes Tórculo Artes Gráficas, S.A.), Tórculo Artes Gráficas, S.A. contra Fogasa, Fotocópias Maxin, S.L.U., María Carmen Ferreiro Campos, Administração Concursal Fotocópias Maxin (María Sierra Rodríguez) sobre despedimento disciplinario, se ditou resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Desestimamos o recurso de suplicación interposto pela representação letrada de Tórculo Artes Gráficas, S.A. e Campus na Nuvem, S.L. contra a sentença do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, de 9 de junho de 2014 em autos nº 897/2013, que confirmamos.

Dê-se o destino legal aos depósitos efectuados pelas empresas recorrentes, às que condenamos a abonar os honorários de letrado da parte candidata-impugnante da suplicación com um custo de quinhentos cinquenta euros (550 euros).

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, sala do social.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado perante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Fotocópias Maxin, S.L., expeço este edicto para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 30 de janeiro de 2015

A secretária judicial