O 13 de outubro de 2014 a presidenta da Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) desestimou o recurso que apresentou Mª Begoña Fernández Soutelo contra a resolução do director geral de Agader, de 5 de agosto de 2014, pela que se lhe recusa uma ajuda para o projecto B14-32110-0105.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal da resolução, mediante esta célula e, ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se à interessada a dita resolução.
Em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, pelo que se faz saber à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências de Agader (lugar da Barcia, nº 56, Laraño, em Santiago de Compostela) para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, perceber-se-á produzida a notificação.
Para que conste e sirva de notificação à interessada em virtude do artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 6 de fevereiro de 2015
Antonio Crespo Iglesias
Director geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural