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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Terça-feira, 24 de fevereiro de 2015 Páx. 7740

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (685/2014).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento objectivo individual 685/2014 deste julgado do social, seguido por instância de David Suárez Marinho contra Pescados Juan Fernández, S.L., Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento, se ditou sentença nº 475, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal:

Candidato: David Suárez Marinho.

Advogada:

Demandado: Pescados Juan Fernández, S.L.U. (não comparece).

Interveniente: Fogasa (não comparece).

Sentença.

Santiago de Compostela, 5 de dezembro de 2014.

(…)

Resolvo:

Que estimando a demanda promovida por David Suárez Marinho contra a empresa Pescados Juan Fernández, S.L.U., devo declarar e declaro nulo o despedimento efectuado ao candidato, assim como declaro extinta a relação laboral entre o candidato e a demandado, condenando a empresa demandado a que abone uma indemnização de vinte e nove mil quinhentos trinta e dois euros com catorze cêntimo (29.532,14 €), com aboação dos salários de tramitação devindicados desde a data do despedimento até a data de notificação da presente sentença, a razão de 63,51 euros diários.

Tudo isto sem prejuízo da responsabilidade que ao Fogasa lhe corresponda assumir dentro dos limites legais (artigo 33 ET).

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias desde a sua notificação. Passado este prazo, ficará firme em direito.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Miguel Ángel García Lastres, juiz substituto do Julgado de Reforço do Social número 3 de Santiago de Compostela.

E para que sirva de notificação em legal forma a Pescados Juan Fernández, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua publicação no tabuleiro do julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 3 de fevereiro de 2015

A secretária judicial