De conformidade com o artigo 23, número 3, da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação, as comunidades autónomas darão publicidade nos seus respectivos boletins oficiais às resoluções administrativas mediante as quais se outorgaram, modificaram ou reviram as autorizações ambientais integradas.
Atendendo ao anteriormente exposto, a Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental resolve dar publicidade no Diário Oficial da Galiza à resolução que se relaciona a seguir, que se pode consultar na seguinte URL:
http://www.cmati.xunta.és busca-de expedientes-da-autorizacion-ambiental-integrada
ou bem nas dependências da citada secretaria geral, sitas em Santiago de Compostela (São Lázaro, s/n, 2º andar).
– Resolução de 12 de maio de 2014, da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, pela que se formula a declaração de impacto ambiental e se outorga a autorização ambiental integrada para as instalações de gestão de resíduos não perigosos de Daorje Medioambiente, S.A.U. em Arenosa, câmara municipal de Cerceda (A Corunha). Titular: Daorje Medioambiente, S.AU. Chave: 2006/0346_AIA/IPPC_231.
Santiago de Compostela, 23 de janeiro de 2015
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental