De conformidade com o artigo 23, número 3, da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da poluição, as comunidades autónomas darão publicidade nos seus respectivos boletins oficiais às resoluções administrativas mediante as quais se outorgaram, modificaram ou reviram as autorizações ambientais integradas.
Atendendo ao anteriormente exposto, a Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental resolve dar publicidade no DOG ao outorgamento da autorização ambiental integrada que se relaciona a seguir, que se pode consultar na seguinte URL:
http://www.cmati.xunta.es/busca-de expedientes-da-autorizacion-ambiental-integrada
ou bem nas dependências da citada secretaria geral, sitas em Santiago de Compostela (São Lázaro, s/n, 2º andar).
– Resolução de 7 de outubro de 2014, da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental pela que se formula a declaração de impacto ambiental e se outorga a autorização ambiental integrada a um centro de tratamento prévio de resíduos oleosos (câmara municipal de Ferrol, A Corunha). Titular: Procesoil, S.L. Nº de registro AAI: 2014-IPPC-12-267.
Santiago de Compostela, 26 de janeiro de 2015
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental