De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que o chefe territorial ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa sobre transporte terrestre, porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
São informados de que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante o director geral de Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, os interessados deverão abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
Lugo, 9 de fevereiro de 2015
Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data Hora Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
LU-01990-O-2014 2896-GGZ Polícia civil N91728L |
Fontano Coelho, Manuel 10153479Z r/ Oliegos, 18 24700 Astorga (León) |
A condución sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 4 horas e 30 minutos e inferior ou igual a 5 horas. 1.8.2014; 16.56 N-540; 13,500 |
Artigo 142.17 da LOTT |
Artigo 143.1.a) da LOTT |
100 euros |
LU-01996-O-2014 4155-DKD Polícia civil 1525 C89317F |
Logística Serafín, S.L. B27192863 Lamela, 4 27211 Guntín (Lugo) |
O excesso igual ou superior ao 2,5 % e inferior ao 10 % sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso superior ao 2,5 %. 21.7.2014; 16.19 A-8; 575,00 |
Artigo 142.2 da LOTT |
Artigo 143.1.c) da LOTT |
301 euros |
LU-02191-O-2014 9424-HNN Polícia civil 2702 U89694K |
Multad, S.L. B39234935 Bº dele Mesón, s/n 39730 Beranga (Cantabria) |
Diminuição do descanso diário normal (sobre 11 horas). Igual ou superior a 10 horas e inferior a 11 horas. 6.9.2014; 20.30 A-6; 484,0 |
Artigo 142.17 da LOTT |
Artigo 143.1.a) da LOTT |
100 euros |
LU-02212-O-2014 1712-DLX Polícia civil 2702 U89694K |
Transleca, S.L. B15268253 Ferraria, 44 27800 Vilalba (Lugo) |
Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 14.9.2014; 15.55 A-6; 484,0 |
Artigo 142.8 da LOTT |
Artigo 143.1.b) da LOTT |
201 euros |
LU-02215-O-2014 6625-FRW Polícia civil 2701 F02025Q |
Transportes y Hormigones Silvota, S.L. B33544396 Pg. Silvota-parcela, 38 1 33192 Llanera (Astúrias) |
Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 8.9.2014; 15.27 A-6 474,0 |
Artigo 142.8 da LOTT |
Artigo 143.1.b) da LOTT |
201 euros |
LU-02360-O-2014 4219-HWY Polícia civil 2701 C30220X |
Transportes Javier García Santos, S.L. B15853740 Regueiro Escuro, 9, São Pedro de Nós 15176 Oleiros (A Corunha) |
O excesso igual ou superior ao 5 % e inferior ao 15 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 7 %. 18.9.2014; 7.39 A-6; 485,0 |
Artigo 142.2 da LOTT |
Artigo 143.1.c) da LOTT |
325 euros |