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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Segunda-feira, 2 de março de 2015 Páx. 8586

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (1119/2014).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que com data de 4 de fevereiro de 2015 se ditou sentença do teor literal seguinte.

«Sentença.

A Corunha, 4 de fevereiro de 2015.

Vistos por Pilar Carreira Vidal, magistrada-juíza do Julgado do Social núm. 5 da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento nº 1119/2014, seguidos por instância de Marcial López Suárez, assistido pela letrado Iria Vázquez Riversa, contra a entidade Albealia Restauração Corunha 2, S.L., que não comparece, e o Fundo de Garantia Salarial, que não comparece, sobre despedimento e salários.

Resolvo:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento interpôs Marcial López Suárez contra a empresa Albealia Restauração Corunha 2, S.L. e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que foi objecto o candidato com data de 30 de setembro de 2014, condenando a que a entidade Albealia Restauração Corunha 2, S.L., no prazo de cinco dias desde a data de notificação da sentença, opte entre a readmisión imediata do candidato, nas mesmas condições que regiam com anterioridade, com aboação dos salários de tramitação desde a data do despedimento até a notificação desta resolução, que ascendem a 58,92 € diários, ou bem ao aboação de uma indemnização por despedimento a razão de 2.430,56 €.

O aboação da indemnização determinará a extinção do contrato de trabalho, que se perceberá produzida na data da demissão efectiva no trabalho.

No suposto de não optar o empresário pela readmisión ou pela indemnização, percebe-se que procede a primeira.

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade interpôs Marcial López Suárez contra a empresa Albealia Restauração Corunha 2, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a Albealia Restauração Corunha 2, S.L. a que abone ao candidato a quantidade de 3.535,36 € brutos pelos salários devindicados em agosto e setembro de 2014, incrementados no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.

Com intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco (5) dias a partir da sua notificação.

Advirta-se o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros do depósito especial indicado no artigo 229.1.a) da Lei reguladora da jurisdição social, na conta aberta na entidade Banesto, a nome deste julgado, com o núm. 47570000 código 36 e nº de expediente, acreditando mediante a apresentação do comprovativo de ingresso no período compreendido até a formalización do recurso assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário por essa quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, e incorporá-los a este julgado com o anúncio de recurso.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Para que conste e para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação a Albealia Restauração Corunha 2, S.L., com o apercebimento de que as sucessivas notificações se realizarão nas dependências do julgado, salvo as que sejam emprazamento, sentenças e autos

A Corunha, 9 de fevereiro de 2015

A secretária judicial