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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Quinta-feira, 5 de março de 2015 Páx. 9138

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 19 de fevereiro de 2015 pela que se convoca concurso de méritos específico entre pessoal funcionário de carreira dos corpos docentes que dão ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, para cobrir postos de pessoal docente em vagas submetidas a convénio ou a programas específicos desta conselharia.

O Decreto 244/1999, de 29 de julho, pelo que se regula a cobertura de diversas vagas por pessoal funcionário público docente que dá ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação prevê, no seu artigo 3.2, que as vagas que nele se indicam poderão ser cobertas mediante o correspondente concurso específico de méritos e pelo prazo que se determine na convocação; as supracitadas vagas deverão ser provisto através de um concurso específico de méritos para a sua provisão mediante nomeação temporária com reserva do posto de trabalho de origem e pelo tempo que se estabeleça na correspondente convocação, que em nenhum caso poderá exceder os seis anos.

Assim mesmo, o artigo 5 do supracitado decreto estabelece que podem cobrir-se por este mesmo procedimento aquelas vagas que favoreçam a elaboração de projectos, inovações curriculares ou metodolóxicas, entre as quais existem vagas de recente implantação ou de difícil cobertura pelo procedimento ordinário.

Ao ser necessária a provisão de diferentes vagas por causa dos diversos convénios entre a Administração educativa e diferentes instituições ou entidades a que se refere o artigo 3 do Decreto 244/1999, de 29 de julho, e outras incluídas no artigo 5 do supracitado decreto, e tendo em conta a habilitação que figura na disposição derradeiro primeira do mesmo decreto que autoriza ao conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para ditar as disposições que sejam precisas para a sua aplicação e desenvolvimento.

A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

DISPÕE:

Artigo 1. Objecto

Convocar concurso público de méritos específico entre pessoal funcionário de carreira dos corpos docentes que dêem ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação para adjudicar, em comissão de serviços, as vagas que figuram no anexo I desta ordem.

Artigo 2. Participantes e requisitos

Poderá participar nesta convocação o pessoal funcionário de carreira dos corpos docentes que dão ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação que esteja em serviço activo na Comunidade Autónoma da Galiza no curso académico 2014/15 e que esteja em posse do título de aperfeiçoamento em língua galega ou do certificar de língua galega 4 (Celga 4) ou certificação ou validação equivalente.

Percebe-se também em situação de serviço activo na Comunidade Autónoma da Galiza em 31 de agosto de 2015 aquele pessoal docente que, desde um destino definitivo da Comunidade Autónoma da Galiza, acedeu a um posto docente no estrangeiro e que deve reincorporarse obrigatoriamente a esta comunidade no próximo curso académico.

Artigo 3. Lugar e prazo de apresentação

O prazo para a apresentação de instâncias para tomar parte nesta convocação, dirigidas ao director geral de Centros e Recursos Humanos, será de vinte dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação da presente ordem no Diário Oficial da Galiza, e poderão apresentar no Registro Único, Edifício Administrativo São Caetano, nas chefatura territoriais, ou bem na forma prevista no artigo 38.4 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. No suposto de optar pela apresentação da solicitude e demais documentação ante o escritório de Correios, fá-se-á em sobre aberto para que a instância seja selada e datada pelo pessoal funcionário antes de ser certificar.

Uma vez rematado o prazo de apresentação de instâncias e demais documentação não se admitirá nenhuma modificação nos pedidos formulados. Não obstante o anterior, admitir-se-á renúncia à participação no concurso de méritos específico dentro do prazo estabelecido para as reclamações assinaladas no ponto quinto, percebendo tudo bom renuncia afecta a todos os pedidos formulados.

Artigo 4. Solicitude e documentação

Ainda que se concurse a mais de um largo, o pessoal concursante apresentará uma única instância, acompanhada de uma fotocópia desta e uma folha de autobaremación, que aparece como anexo IV, e simultaneamente apresentará, para a demonstração dos méritos, os documentos que se indicam na barema que aparece como anexo II.

Não terão que apresentar-se aqueles documentos justificativo de méritos alegados que fossem apresentados pelos concursantes para completar o seu expediente pessoal na aplicação informática através do endereço: www.edu.xunta.és/datospersoais

As/os concursantes apresentarão ademais:

Projecto de trabalho sobre as linhas básicas de actuação para o desenvolvimento das funções inherentes ao posto que se solicita, tendo em conta as características deste, com uma extensão máxima de 20 folios.

Artigo 5. Comissão de selecção

1. A selecção das/os aspirantes será realizada por uma comissão, integrada pelo seguintes membros:

Presidente: o director geral de Centros e Recursos Humanos ou pessoa em que delegue.

Vogais: até um máximo de quatro vogais, com a categoria de subdirector ou subdirector gerais ou chefas ou chefes de serviço da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária ou membros da inspecção educativa.

Uma funcionária ou funcionário da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que actuará como secretária ou secretário com voz e sem voto.

2. A comissão de selecção poderá solicitar a incorporação aos seus trabalhos de pessoas experto, que se limitarão a prestar a sua colaboração. Ademais, poderá assistir um representante de cada organização sindical com presença na mesa sectorial docente não universitária, com voz e sem voto.

A comissão poderá dispor a constituição de subcomisións técnicas para colaborar na valoração daqueles méritos e/ou projectos de trabalho que cuide pertinente.

Cada um dos sindicatos da mesa sectorial docente poderá nomear uma pessoa representante, com voz e sem voto, para a assistência às sessões das subcomisións.

3. Para a valoração das epígrafes 1, 2, 3.1, 3.2 e 3.3 da barema estabelecida em o
anexo II, a comissão de selecção poderá delegar esta função numa subcomisión formada por pessoal funcionário da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Depois de serem baremadas todas as solicitudes apresentadas, os resultados provisórios serão publicados no endereço electrónico http://www.edu.xunta.és, assinalando a relação de pessoal excluído e a causa da sua exclusão provisória. Contra esta resolução provisória poder-se-ão, no prazo de 10 dias naturais desde a sua publicação, apresentar as reclamações que procedam. As reclamações perceber-se-ão contestadas mediante a publicação da resolução definitiva.

4. Os membros da comissão e, de ser o caso, da subcomisión, estarão sujeitos às causas de abstenção e recusación estabelecidas nos artigos 28 e 29 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e terão direito a perceber assistências e ajudas de custo por concorrerem às sessões, conforme o
Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG do 25), modificado pelo Decreto 144/2008, de 26 de junho (DOG de 18 de julho), que estará qualificada na categoria primeira.

Artigo 6. Proposta de nomeação

O pessoal aspirante que não atinja uma pontuação mínima de 4 pontos no projecto não poderá ser proposto pela comissão. Será seleccionado o pessoal aspirante que, obtendo as pontuações mínimas assinaladas, atinja as maiores pontuações no total das epígrafes recolhidos na barema estabelecida no anexo II, para o largo que solicita.

No caso de produzir-se empates no total das pontuações outorgadas, estes resolver-se-ão, atendendo sucessivamente e por esta ordem à maior pontuação nas epígrafes 1, 3.3, 3.1, 3.2 e 2.

Uma vez realizado todo o processo anterior, a comissão de selecção proporá ao conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária a adjudicação dos postos, que será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, e pela que se perceberá notificado, para todos os efeitos, o pessoal concursante a que afecte.

Artigo 7. Resolução da convocação

A resolução da convocação será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, e por ela perceber-se-ão notificadas, para todos os efeitos, as pessoas concursantes a que afecte.

O prazo máximo para notificar a resolução deste procedimento será de seis meses contados desde o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, e a falta de resolução expressa nesse período terá efeitos desestimatorios.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição perante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da
Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Artigo 8. Tomada de posse

O pessoal seleccionado deverá incorporar às vagas obtidas com data de 1 de setembro do ano 2015, e cessará no seu destino de procedência o 31 de agosto do mesmo ano.

As vagas adjudicadas sê-lo-ão em comissão de serviços, por um período de um ano e um máximo de seis e com reserva do posto de trabalho de origem, de acordo com o disposto no ponto 2 do artigo 3 do Decreto 244/1999, de 29 de julho.

Disposição derradeiro primeira. Autoriza-se a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para ditar as disposições que sejam necessárias para a aplicação e desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2015

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO I

Nº do posto

1

Convénio: Conselharia de Trabalho e Bem-estar (Direcção-Geral de Família e Inclusão)

Destino

1.1. Centro de atenção específica Montefiz-Ourense: 1 posto para mestra/e.

1.2. Centro educativo Monteledo-Ourense: 1 posto para mestra/e.

Funções

Docencia no centro aos internos que, por diversos motivos, não assistam às classes em centros ordinários.

Apoio educativo aos internos que estejam escolarizados em centros ordinários e coordenação dos ditos centros.

Apoio educativo aos internos matriculados em modalidades de educação a distância.

Requisitos

Experiência de três anos, no mínimo, em trabalho com pessoas com necessidade educativas especiais.

Observações

Disponibilidade horária (jornada partida para adaptar às necessidades dos internos).

Nº do posto

2

Convénio: ONZE

Destino

Centro base da ONZE: Vigo.

Vagas

2.1. Vigo: 1 mestra/e.

Funções

Atenção à educação integrada de invidentes e deficientes visuais, com uma intervenção directa, pressencial e personalizada com a/o aluna/o.

Atenção à família.

Asesoramento ao professorado da sala de aulas.

Adaptação de materiais.

Requisitos

Disponibilidade de veículo particular.

Nº do posto

3

Escola de Especialidade Antonio de Escaño-Ferrol (A Corunha)

Corpo

Código

Especialidade

Código

Nº vagas

Professores de ensino secundário

590

Sistemas Electrónicos

124

5

Professores de ensino secundário

590

Navegações e Instalações Marinhas

109

2

Professores técnicos de formação profissional

591

Máquinas, Serviços e Produção

210

3

Nº do posto

4

Escola de Especialidades fundamentais da Estação Naval da Graña-Ferrol (A Corunha)

Corpo

Código

Especialidade

Código

Nº vagas

Professores de ensino secundário

590

Administração de Empresas

101

2

Professores de ensino secundário

590

Hotelaria e Turismo

106

1

Professores de ensino secundário

590

Navegações e Instalações Marinhas

109

2

Professores técnicos de formação profissional

591

Cocinha e Pastelaría

201

1

Professores técnicos de formação profissional

591

Processos de Gestão Administrativa

222

1

ANEXO II

Conceitos

Pontuação

Total pontos máximo

Documentos justificativo

1. Antigüidade:

Por cada ano de serviço como funcionária/o de carreira. Para estes efeitos computaranse os serviços docentes prévios reconhecidos conforme a Lei 70/1978.

0,50 pontos

5 pontos

2. Méritos académicos:

Os títulos em caso que não fossem as exixidas com carácter geral para o ingresso no corpo desde o que se participa, valorarão da forma siguiente:

(Títulos diferentes às alegadas para ingresso no corpo no concurso de deslocações)

2.1. Pelo título de doutora/doutor:

2.2. Títulos de segundo ciclo: por cada licenciatura, inxeñaría, arquitectura ou títulos declarados legalmente equivalentes.

2.3. Títulos de primeiro ciclo: pela segunda diplomatura ou 3 primeiros cursos de uma licenciatura

2.4. Título de grau

1 ponto

0,50 pontos

0,25 pontos

0,50 pontos

2 pontos

Cópia compulsado dos títulos alegados

3. Formação e aperfeiçoamento:

3.1. Por cursos superados que tenham por objecto o aperfeiçoamento sobre os aspectos científicos e didácticos, organizados pelas administrações educativas que se encontrem em pleno exercício das suas competências em matéria educativa, por instituições sem ânimo de lucro que fossem homologadas pelas administrações precitadas, assim como os organizados pelas universidades (0,10 pontos por cada 10 horas de cursos superados acreditados).

3.2. Por outras actividades de formação e aperfeiçoamento em matéria educativa, incluída a impartición de cursos (0,10 pontos por cada 10 horas).

3.3. Por actividades de formação específica directamente relacionadas com o posto a que se pretende aceder (0,10 pontos por cada 10 horas).

Até 2 pontos

Até 1 ponto

Até 3 pontos

6 pontos

Cópia compulsado da

documentação alegada

4. Projecto de trabalho:

O projecto de trabalho deverá conter os objectivos, planeamento geral, actividades, justificação e definição à que corresponde o largo que se solicita

(pontuação mínima exigida por este epígrafe: 4 pontos).

Até 6 pontos pelo proyecto

Até 6 pontos

Original, com uma extensão máxima de 20 folios

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