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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Segunda-feira, 16 de março de 2015 Páx. 10627

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

RESOLUÇÃO de 26 de fevereiro de 2015, da Direcção-Geral de Emprego e Formação, pela que se convocam provas de avaliação em competências chave para aceder aos certificados de profesionalidade de nível 2 e 3 de qualificação.

Para a melhora da qualidade na formação para o emprego, o Real decreto 34/2008, de 18 de janeiro, que regula os certificados de profesionalidade, estabelece critérios de acesso do estudantado para garantir que se possuem as competências chave para cursar com aproveitamento os certificados de profesionalidade que facilitar-lhes-á a sua inserção laboral. Este real decreto, modificou-se mediante os reais decretos 1675/2010, de 10 de dezembro, e 189/2013, de 15 de março, e posteriormente desenvolvido na Ordem ESS/1897/2013, de 10 de outubro.

Para adecuar a normativa autonómica à legislação estatal publica-se a Ordem da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, de 7 de janeiro de 2014, pela que se estabelecem os requisitos formativos para o acesso à formação dos certificados de profesionalidade de nível 2 e 3 de qualificação profissional e se regulam as provas de avaliação em competências chave dentro das acções formativas de formação profissional para o emprego na Comunidade Autónoma da Galiza.

Esta ordem é um instrumento fundamental das políticas activas de emprego que favorece a qualidade e a integração da formação profissional para o emprego, fazendo possível que as pessoas que carecem dos títulos académicos requeridos possam aceder à formação dos certificados de profesionalidade de nível 2 e 3, que lhes permitirá progredir no mercado laboral.

A Direcção-Geral de Emprego e Formação, por proposta do Instituto Galego das Qualificações, convocará provas de avaliação ao menos uma vez ao ano, mediante a publicação de uma resolução onde se concretizarão todos os aspectos do procedimento. O Instituto Galego das Qualificações terá as funções de coordenação, gestão e desenvolvimento das provas na nossa comunidade autónoma.

O Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, dispõe no seu artigo 17 que será a Direcção-Geral de Emprego e Formação a que terá as funções em matéria de expedição de certificados de profesionalidade.

De conformidade com o exposto, procede agora convocar um novo processo de provas de avaliação para o ano 2015.

Artigo 1. Objecto

O objecto desta resolução é convocar provas de avaliação em competências chave para o acesso às acções formativas dos novos certificados de profesionalidade de nível 2 e 3 de qualificação profissional da formação profissional para o emprego no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Assim mesmo, estabelecer as possíveis isenções às provas e validacións das diferentes competências chave. Assim como considerações sobre a expedição de certificados de profesionalidade.

Artigo 2. Competências chave que se convocam

1. Convocam-se provas nos dois níveis de qualificação profissional 2 e 3, nas seguintes competências chave:

• Comunicação em Língua Galega.

• Comunicação em Língua Castelhana.

• Comunicação em Língua Estrangeira (inglês).

• Competência Matemática.

2. As competências chave requeridas para todos os certificados de profesionalidade das 26 famílias profissionais do Repertório Nacional de Certificados de Profesionalidade para os níveis de qualificação 2 e 3, são Competência Matemática, Comunicação em Língua Castelhana e Comunicação em Língua Galega.

A competência de Comunicação em Língua Estrangeira somente se requer nos certificados de profesionalidade que têm um módulo formativo de Língua Estrangeira e que se especificam no anexo VI desta resolução.

Artigo 3. Requisitos de acesso à formação de certificados de profesionalidade

O artigo 2 da Ordem de 7 de janeiro de 2014 estabelece os requisitos para aceder à formação dos certificados de profesionalidade.

No anexo III desta resolução informa dos títulos, certificações ou habilitações oficial que reúnem os requisitos formativos de acesso aos certificados de profesionalidade de nível 2 e 3 de qualificação profissional.

Artigo 4. Isenções e validacións às provas de avaliação

No caso da competência de Comunicação em Língua Galega, estarão exentos de apresentar-se a esta prova as pessoas que cumpram algum dos requisitos estabelecidos no anexo IV.

No anexo V desta resolução estabelecem-se as validacións por ter superados estudos regrados e provas do sistema educativo para as competências chave que se convocam.

Artigo 5. Apresentação de solicitudes e prazo

1. A participação nestas provas deverá formalizar-se apresentando uma solicitude segundo o modelo do anexo I desta resolução, dirigida ao Instituto Galego das Qualificações.

2. O prazo para apresentá-la é a partir do dia seguinte à publicação desta resolução no DOG ata o 10 de abril de 2015.

3. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és, de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificados electrónicos reconhecidos pela sede da Xunta de Galicia.

Opcionalmente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

A solicitude também estará disponível no portal web da Conselharia de Trabalho e Bem-estar: http://traballoebenestar.xunta.es.

4. A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Artigo 6. Autorizações

A tramitação do procedimento requer a incorporação de dados em poder das administrações públicas. Portanto, os modelos de solicitude incluirão autorizações expressas ao órgão xestor para realizar as comprobações oportunas que acreditem a veracidade dos dados. Em caso que não se autorize ao órgão xestor para realizar esta operação, deverão achegar-se os documentos comprobantes dos dados, nos termos exixidos pelas normas reguladoras do procedimento.

Artigo 7. Documentação

As pessoas aspirantes deverão acompanhar à sua solicitude de inscrição:

1. Fotocópia do documento nacional de identidade (DNI) ou número de identificação de estrangeiro (NIE), só no caso de não autorizar a consulta dos dados de identidade (marcando o recadro disposto na solicitude).

No caso de identificação com o passaporte em vigor há que achegar a sua fotocópia.

2. Para as pessoas aspirantes com deficiência reconhecida pelo órgão competente da Comunidade Autónoma da Galiza, com um grau igual ou superior ao 33 %, e que solicitam algum tipo de adaptação das especificadas na solicitude, não será necessário achegar o certificado do grau de deficiência nem o relatório da procedência das adaptações solicitadas.

No caso de ter reconhecida a deficiência por outra comunidade autónoma, deverá achegar o certificado de grau de deficiência e o relatório da procedência das adaptações solicitadas pela dita comunidade, excepto que solicitasse a deslocação do seu expediente a esta Comunidade Autónoma.

Na solicitude de inscrição há que indicar a adaptação que se solicita nos recadros do bloco de pessoas aspirantes com alguma deficiência.

3. A documentação complementar poderá apresentar-se electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante ou representante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto no artigo 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e no artigo 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

A documentação complementar também poderá apresentar-se em formato papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

As cópias dos documentos desfrutarão da mesma validade e eficácia que os seus originais sempre que exista constância de que sejam autênticas.

Artigo 8. Relação provisória e definitiva de pessoas inscritas admitidas e excluídas

1. A relação provisória das pessoas admitidas e excluídas, com indicação das causas de exclusão, será publicada pelo Instituto Galego das Qualificações na página web http://traballoebenestar.xunta.es/ e nos tabuleiros de anúncios dos serviços centrais e das xefaturas territoriais da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, segundo o estabelecido no calendário previsto que figura no anexo II desta resolução.

2. As pessoas inscritas poderão formular contra esta relação provisória de admitidos e excluídos as oportunas reclamações, que se dirigirão ao Instituto Galego das Qualificações no prazo de 4 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação da lista provisória de admitidos.

3. A relação definitiva de pessoas solicitantes admitidas e excluídas será publicada na página web http://traballoebenestar.xunta.es/ e nos tabuleiros de anúncios dos serviços centrais e das xefaturas territoriais da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, segundo o estabelecido no calendário previsto que figura no anexo II desta resolução.

4. A publicação tanto das listas provisórias coma das definitivas de admitidos e excluídos ao processo terão os efeitos de comunicação às pessoas solicitantes e reclamantes, de conformidade com o disposto no artigo 10 da Ordem de 7 de janeiro de 2014.

5. Contra a relação definitiva de pessoas solicitantes admitidas e excluídas poder-se-á interpor recurso de alçada, de conformidade com o disposto no artigo 10 da Ordem de 7 de janeiro de 2014.

Artigo 9. Realização das provas de avaliação em competências chave

1. O lugar de realização das provas de avaliação em competências chave será exposto na página web http://traballoebenestar.xunta.es/ e nos tabuleiros de anúncios dos serviços centrais e das xefaturas territoriais da Conselharia de Trabalho e Bem-estar. O calendário da convocação inclui-se no anexo II desta resolução.

2. O/a candidato/a realizará uma prova por cada uma das competências chave convocadas nas que se inscrevesse. A duração da prova em cada competência chave é de uma hora.

3. Todas as pessoas candidatas deverão apresentar-se no horário que figura no anexo II para ser chamadas por ordem alfabética em apelo único. Para a realização das provas de avaliação nas diferentes competências chaves poder-se-ão ditar instruções específicas na ordem de telefonema das pessoas admitidas nelas; as ditas instruções serão publicadas na página web http://traballoebenestar.xunta.es/ e nos tabuleiros de anúncios dos serviços centrais e das xefaturas territoriais da Conselharia de Trabalho e Bem-estar no mínimo 3 dias antes da data de realização das provas.

4. Para a realização das provas as pessoas aspirantes deverão ir provistas do documento nacional de identidade, do número de Identificação de estrangeiros ou do passaporte. Também deverão levar bolígrafo de tinta de cor azul ou preta.

Nas provas de competência matemática poder-se-á acudir com calculadora.

5. O exame das competências chave em Matemáticas estará redigido em galego e castelhano; os exames de Comunicação em Língua Galega, Comunicação em Língua Castelhana e de Comunicação em Língua Inglesa estarão redigidos na língua objecto da prova.

6. Não se permitirá o acesso ao recinto onde se realizem as provas com telemóveis, agendas electrónicas ou qualquer outro instrumento de que se possa valer o aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará no recinto nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

7. As pessoas participantes nas provas terão coberto o risco de acidente derivado da assistência a estas.

Artigo 10. Comissões de avaliação

1. A directora geral de Emprego e Formação, por proposta da directora do Instituto Galego das Qualificações, nomeará uma comissão de avaliação para as experimentas de competência chave de nível 2 e uma comissão de avaliação para as experimentas de competência chave de nível 3, que terão como sede o Instituto Galego das Qualificações (rua São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela).

2. Em vista do número de pessoas inscritas nas provas poder-se-á alargar o número de comissões de avaliação. Assim mesmo, poder-se-á incorporar às comissões de avaliação o número de vigilantes e correctores/as que se considere necessário.

3. No caso de nomear avaliadores/as auxiliares, estes farão parte das comissões de avaliação para a realização das provas.

Artigo 11. Resultados da avaliação das provas

1. Os resultados da avaliação das provas estarão acessíveis para as pessoas que as realizaram nas listagens provisórias que se poderão consultar na página web da Conselharia de Trabalho e Bem-estar segundo o calendário previsto que figura no anexo II desta resolução. Estes resultados provisórios terão efeitos de comunicação para todas as pessoas participantes.

2. O resultado de apto suporá a superação da prova na correspondente competência chave e o direito do interessado ou da interessada a que se lhe expeça um documento acreditativo que certificará o resultado obtido segundo estabelece o artigo 9 da Ordem de 7 de janeiro de 2014.

Artigo 12. Reclamação contra as qualificações

1. Contra a qualificação obtida poderá apresentar-se reclamação por escrito dirigida ao presidente ou presidenta da Comissão, no prazo de 3 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação das qualificações, no Registro da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no Registro Geral da Junta em São Caetano (ambos em Santiago de Compostela), assim como por qualquer das formas estabelecidas pelo artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

2. A publicação das listas definitivas de qualificações terão efeitos de comunicação às pessoas reclamantes, de conformidade com o disposto no artigo 10 da Ordem de 7 de janeiro de 2014.

3. Contra a qualificação definitiva poder-se-á interpor recurso de alçada, de conformidade com o disposto no artigo 10 da Ordem de 7 de janeiro de 2014.

Artigo 13. Considerações sobre a expedição de certificados de profesionalidade

1. O Instituto Galego das Qualificações adscrito à Direcção-Geral de Emprego e Formação segundo o artigo 20 do Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, será a unidade encarregada da expedição e registro dos certificados de profesionalidade.

2. Para estes efeitos, para aqueles casos nos que se superaram todos os módulos correspondentes a um certificado de profesionalidade, publicado a partir de 19 de janeiro de 2008, e não puderam obter o diploma oficial do certificado de profesionalidade por não possuir a competência em comunicação em Língua Galega, poderão solicitar a habilitação oficial do correspondente certificado de profesionalidade, sempre que cumprissem no seu momento com algum dos requisitos formativos de acesso referidos no anexo III desta resolução.

Artigo 14. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Registros cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781, Santiago de Compostela (A Corunha) ou através de um correio electrónico a: sx.traballo.benestar@xunta.es.

Disposição derradeira primeira

Autoriza-se a directora do Instituto Galego das Qualificações para ditar as instruções necessárias para o desenvolvimento e execução desta resolução.

Disposição derradeira segunda

Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de fevereiro de 2015

Ana María Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação

ANEXO II
Calendário do procedimento

Datas

Prazo de apresentação de solicitudes

Desde o dia seguinte da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o 10 de abril de 2015

Publicação da lista provisória de admitidos

7 de maio de 2015

Apresentação de alegações

Ata o 12 de maio de 2015

Publicação da lista definitiva de admitidos

20 de maio de 2015

Realização das provas:

Competências chave de nível 2

Competências chave de nível 3

Os dois níveis o dia 23 de maio de 2015

Publicação dos resultados provisórios das provas

6 de junho de 2015

Apresentação de reclamações

Ata o 10 de junho de 2015

Publicação dos resultados definitivos das provas

20 de junho de 2015

Lugar e horários das provas

– Na página web da Conselharia de Trabalho e Bem-estar publicar-se-á o lugar de realização das provas.

– A distribuição para a entrada dependerá do número de competências chave nas que fossem admitidos.

– As listagens de acesso estarão disponíveis na página web da Conselharia de Trabalho e Bem-estar e nos painéis informativos situados para tal efeito no lugar onde se realizem as provas.

– Todos os candidatos deverão apresentar à hora indicada para ser chamados por ordem alfabética.

Competência chave

Dia 23 de maio de 2015

Apelo único

Matemáticas

Sessão de manhã

Nível 2

9.00 horas

Língua castelhana

Língua galega

Língua estrangeira (inglês)

Matemáticas

Sessão de tarde

Nível 3

15.30 horas

Língua castelhana

Língua galega

Língua estrangeira (inglês)

ANEXO III
Requisitos de acesso a certificados de profesionalidade de nível 2 e 3 de qualificação profissional

A Ordem de 7 de janeiro de 2014 (DOG núm. 9, de 15 de janeiro) estabelece no seu artigo 2, os requisitos que as pessoas aspirantes deverão cumprir para aceder à formação dos certificados elaborados em base ao Catálogo Nacional de Qualificações Profissionais (CNCP).

Nível 2

Para aceder à formação dos certificados de profesionalidade de nível 2, considera-se que possuem a formação básica necessária as pessoas que acreditem possuir os seguintes títulos, certificações ou habilitações:

a) Certificado de profesionalidade de nível 2.

b) Certificado de profesionalidade de nível 1 da mesma família e área profissional.

c) Título de escalonado ou escalonada em educação secundária obrigatória (LOE).

d) Título de escalonado ou escalonada em educação secundária (LOXSE).

e) Título profissional básico (Real decreto 127/2014).

f) Superar os módulos obrigatórios de um Programa de qualificação profissional inicial (PCPI).

g) Superar um curso de formação específico para o acesso a ciclos de grau médio em centros públicos ou privados autorizados pela Administração educativa.

h) Ter superada a prova de acesso aos ciclos formativos de grau médio.

i) Requisito académico de acesso a ciclos formativos de grau médio.

j) Título de técnico auxiliar (FP1).

k) Título de técnico (ciclo formativo de grau médio).

l) 2º de BUP com um máximo de duas matérias pendentes entre os cursos de 1º e 2º de BUP.

m) 2º curso do primeiro ciclo experimental de reforma dos ensinos médios (REM).

n) Título de técnico desportivo.

o) Título de técnico de artes plásticas e desenho.

p) Oficialía industrial.

q) Título de técnico militar.

r) Três cursos comuns do plano de 1963 ou 2º curso de comuns experimental, dos ensinos de artes aplicadas e oficios artísticos.

s) Dois cursos comuns do plano experimental do ano 1984 (artes aplicadas e oficios artísticos).

t) Ter superada a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos ou para maiores de 45 anos.

u) Ter superados estudos regrados e provas do sistema educativo que se recolhem no anexo V desta resolução.

v) Outros estudos declarados equivalentes para efeitos académicos com algum dos anteriores.

w) Qualquer título, certificação ou habilitação que dê acesso aos certificados de profesionalidade de nível 3 de qualificação.

Nível 3

Para aceder à formação dos certificados de profesionalidade de nível 3, considera-se que possuem a formação básica necessária, as pessoas que acreditem possuir os seguintes títulos, certificações ou habilitações:

a) Certificado de profesionalidade de nível 3.

b) Certificado de profesionalidade de nível 2 da mesma família e área profissional.

c) Título de bacharelato LOE.

d) Título de bacharelato LOXSE.

e) COU.

f) PREU.

g) Segundo curso do bacharelato experimental de reforma dos ensinos médios (REM).

h) Cumprir o requisito académico de acesso aos ciclos formativos de grau superior.

i) Possuir o título de técnico de grau médio e ter superado um curso de formação específico para o acesso a ciclos de grau superior em centros públicos ou privados autorizados pela Administração educativa.

j) Ter superada a prova de acesso aos ciclos formativos de grau superior.

k) Título de técnico superior (ciclo formativo de grau superior).

l) Título de técnico especialista (FP2).

m) Título de perito mercantil.

n) Título de bacharelato laboral superior do plano do ano 1963.

o) Título de técnico superior de artes plásticas e desenho (segundo a especialidade cursada).

p) Título de técnico desportivo superior (segundo a modalidade).

q) Título de mestre ou mestra industrial.

r) Título de escalonado ou escalonada em cerâmica e artes plásticas.

s) Ter superada a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos ou para maiores de 45 anos.

t) Ter superados estudos regrados e provas do sistema educativo que se recolhem no anexo V desta resolução.

u) Outros estudos declarados equivalentes para efeitos académicos com algum dos anteriores ou estudos superiores a estes.

ANEXO IV
Isenções às provas de avaliação das competências chave em
comunicação em língua galega, nível 2 e 3 de qualificação profissional

Estarão exentos de apresentar às provas de avaliação na competência chave de Comunicação em Língua Galega as pessoas aspirantes que apresentem algum destes requisitos, segundo o nível de qualificação profissional correspondente:

Nível 2

a) Cumprir algum dos requisitos de acesso aos certificados de profesionalidade de nível 2 do anexo III desta resolução.

b) Estar em posse do certificado Celga 2.

c) Título de escalonado escolar, sempre que se estudasse toda a EXB na Galiza e se cursasse de maneira oficial a matéria de Língua Galega em todos os cursos dos ditos estudos ou se bem que se superasse a matéria de Língua Galega nas provas livres tendentes a este título.

d) Título de escalonado escolar obtido por equivalência com os estudos da ESO, ao abeiro do anexo I do Real decreto 986/1991, sempre que se cursasse e aprovasse a matéria de Língua Galega em todos os cursos.

e) Certificado de ter cursada e aprovada na Galiza de maneira oficial a matéria de Língua Galega em todos os cursos da educação primária e mais em dois cursos da ESO.

f) Certificado de ter cursadas e aprovadas as matérias de Ciências Sociais e as matérias optativas de galego da ESO nos centros do Bierzo e Sanabria acolhidos ao programa de formação previsto no convénio para a promoção do idioma galego nos territórios limítrofes das comunidades autónomas da Galiza e Castela e León, subscrito entre ambas as duas comunidades.

g) Certificado de ter cursada e aprovada a matéria optativa de Língua Galega em primeiro e segundo de bacharelato do Instituto Espanhol Vicente Cañada Blanch de Londres, sempre que se tenham superadas as matérias optativas de Língua Galega em primeiro, segundo e terceiro da ESO ou se esteja em posse do Celga 1.

h) Certificado de ter cursadas e aprovadas em sete cursos do nível primário as matérias correspondentes a cada curso de Língua Galega e Literatura Galega e mais o certificado de ter cursadas e aprovadas em três primeiros cursos do nível secundário as matérias correspondentes a cada curso de Língua e Literatura Galega, junto com as de História e as de Geografia da Galiza no Colégio Santiago Apóstol de Bons Ares.

i) Certificação oficial de ter superado o nível intermédio (B1) dos ensinos de galego da Escola Oficial de Idiomas expedida consonte o estabelecido no Decreto 191/2007.

j) Certificado do curso de nível médio de língua e cultura galegas para estrangeiros dado pelas universidades da Galiza, até o 1 de setembro de 2007.

k) Certificado do nível médio dos estudos de galego da UNED até o 1 de setembro de 2007.

l) Superar estudos regrados e provas do sistema educativo que se recolhem no anexo V desta resolução, no relativo à competência chave de Comunicação em Língua Galega para o nível 2.

m) Qualquer certificação oficial que acredite ter adquiridos os conhecimentos na competência chave de Comunicação em Língua Galega de nível 3 de qualificação.

n) Superar com avaliação positiva uma acção formativa de competência chave em Língua Galega de nível 2 dentro das especialidades formativas aprovadas pela Direcção-Geral de Emprego e Formação.

o) Outras habilitações declaradas equivalentes ou superiores com alguma das anteriores.

Nível 3

a) Cumprir algum dos requisitos de acesso aos certificados de profesionalidade de nível 3 do anexo III desta resolução.

b) Estar em posse do certificado Celga 3.

c) Título de escalonado em educação secundária obrigatória (ESO) ou técnico auxiliar (FP1), sempre que se estudasse na Galiza na sua totalidade e se cursasse e aprovasse de maneira oficial a matéria de Língua Galega em todos os cursos dos ditos estudos (ou, de ser o caso, se se superou a matéria de Língua Galega nas provas livres tendentes ao título de FP1). Também se o título de ESO se obteve depois de estudar um ano fora da Galiza, sempre que não seja o derradeiro.

d) Título de escalonado em ESO se o título se obteve superando o âmbito de comunicação no que esteja incluída a matéria de Língua Galega em todos os cursos da educação secundária para pessoas adultas, nas provas livres para a obtenção do escalonado em ESO realizadas na Comunidade Autónoma da Galiza ou nos módulos formativos de carácter voluntário conducentes ao título de escalonado em ESO do Programa de qualificação profissional inicial.

e) Título de escalonado em ESO se o título se obteve superando na Galiza de maneira oficial a matéria de Língua Galega em primeiro e segundo de ESO e o âmbito linguístico e social –no que esteja incluída a matéria de Língua Galega– do Programa de diversificação curricular. Se o aluno ou aluna se incorporou ao Programa de diversificação curricular em quarto de ESO, deverá ter aprovada a matéria de Língua Galega em 3º de ESO.

f) A equivalência com o título de escalonado em ESO por ter estudos parciais do bacharelato unificado polivalente, sempre que se cursasse e superasse a matéria de Língua Galega de 7º e 8º de EXB a partir do curso 1979-1980 e que nenhuma das matérias que se admite ter pendentes nos dois primeiros cursos do bacharelato seja de Língua Galega.

g) Certificado de ter cursadas e aprovadas as matérias de Ciências Sociais e as matérias optativas de galego na ESO e no bacharelato nos centros do Bierzo e Sanabria acolhidos ao programa de formação previsto no convénio para a promoção do idioma galego nos territórios limítrofes das comunidades autónomas da Galiza e de Castela e León, subscrito entre ambas as duas comunidades. Se só se têm cursadas e aprovadas as matérias de bacharelato, poderá obter-se também a validación do Celga 3 se se acredita estar em posse do Celga 2.

h) Certificado de ter cursadas e aprovadas as matérias de Língua e Literatura Galega em 4º e 5º do nível secundário no Colégio Santiago Apóstol de Bons Ares, sempre que se conte com o Celga 2 ou com a sua validación.

i) Certificado do ciclo elementar de galego expedido pela Escola Oficial de Idiomas ao abeiro do Real decreto 47/1992, de 24 de janeiro.

j) Certificação oficial do nível avançado (B2) dos ensinos de galego da Escola Oficial de Idiomas expedida consonte ao Decreto 239/2008, de 25 de setembro.

k) Estar em posse do certificado de aptidão dos cursos de iniciação de Língua Galega (segundo a Ordem de 10 de fevereiro de 2014).

l) Superar estudos regrados e provas do sistema educativo que se recolhem no anexo V desta resolução, no relativo à competência chave de Comunicação em Língua Galega para o nível 3.

m) Superar com avaliação positiva uma acção formativa de competência chave em Língua Galega de nível 3 dentro das especialidades formativas aprovadas pela Direcção-Geral de Emprego e Formação.

n) Outras habilitações declaradas equivalentes ou superiores com alguma das anteriores.

ANEXO V
Validacións das competências chave necessárias para a obtenção dos certificados de profesionalidade de
nível II por ter superados estudos regrados e provas do sistema educativo

Competência chave

Módulos IV dos ensinos de secundária para pessoas adultas (Ordem de 24 de junho de 2008)1

Módulos IV dos ensinos de secundária para pessoas adultas (Ordem de 26 de maio de 1997)1

Provas livres para a obtenção do escalonado em secundária (Ordem de 19 de fevereiro de 2009)2

Matérias de 4º curso de educação secundária obrigatória1

Matérias de 2º de BUP (Lei 14/1970, de 4 de agosto)1

Provas de acesso a ciclos de grau médio (Ordem de 2 de dezembro de 2008)3

Comunicação em Língua Galega

Âmbito de comunicação

Âmbito de comunicação

Provas do âmbito da comunicação

Língua Galega e Literatura

Língua Galega e literatura

Isenção ou superação da parte sociolingüística

Comunicação em Língua Castelhana

Âmbito de comunicação

Âmbito de comunicação

Provas do âmbito da comunicação

Língua Castelhana e Literatura

Língua Espanhola e Literatura

Isenção ou superação da parte sociolingüística

Comunicação em Língua Estrangeira

Âmbito de comunicação

Âmbito de comunicação

Provas do âmbito da comunicação

Primeira ou segunda Língua Estrangeira

Língua Estrangeira

----------------------

Competência Matemática

Âmbito científico-tecnológico

Âmbito tecnológico-matemático

Provas do âmbito científico-tecnológico

Matemáticas

Matemáticas

Isenção ou superação da parte matemática

1Acreditar-se-á através de certificação académica expedida por um centro público.

2Acreditar-se-á através do certificado de superação das provas livres para a obtenção do escalonado em secundária.

3Acreditar-se-á através do certificado de realização das provas de acesso a grau médio.

Nota: estas tabelas poderiam ter modificações ou novas validacións ditadas pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, de ser o caso.

Poder-se-á acreditar a competência chave de Comunicação em Língua Estrangeira mediante um certificado oficial que se corresponda no mínimo com um nível de utente básico A2 do Marco comum europeu para as línguas (MCERL) da língua estrangeira em questão, as suas equivalências ou alguma das validacións oficiais.

Outras validacións - nível II

Certificação académica na que conste que superaram todas as matérias de 5 cursos do bacharelato do Plano do 1957.

Validacións das competências chave necessárias para a obtenção de os
certificados de profesionalidade de nível III por ter superados estudos de
bacharelato e provas do sistema educativo

Competência chave

Matérias de 2º curso de bacharelato1

Matérias de COU1

Provas de acesso a ciclos de grau superior2

(Ordem de 2 de dezembro de 2008)

Competência em Língua Galega

Língua Galega e Literatura II

Língua Galega ou Literatura Galega

Superação ou isenção de parte comum

Competência em Língua Castelhana

Língua Castelhana e Literatura II

Língua Espanhola

Superação ou isenção de parte comum

Comunicação em Língua Estrangeira

Língua Estrangeira II

Língua Estrangeira

Superação ou isenção de parte específica (opção A)

Competência Matemática

Matemática II ou Matemáticas aplicadas às Ciências Sociais II

Matemática I ou Matemáticas II

Superação ou isenção de parte comum

1Acreditar-se-á através de certificação académica expedida por um centro público.

2Acreditar-se-á através do certificado de realização das provas de acesso a grau superior.

Nota: estas tabelas poderiam ter modificações ou novas validacións ditadas pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, de ser o caso.

Poder-se-á acreditar a competência chave de Comunicação em Língua Estrangeira mediante um certificado oficial que se corresponda no mínimo com um nível de utente intermédio B1 do Marco comum europeu para as línguas (MCERL) da língua estrangeira em questão, as suas equivalências ou alguma das validacións oficiais.

Outras validacións - nível III

Ter um título de grau médio da mesma família profissional que o certificado de profesionalidade ao que se quer aceder. Os títulos de FP1 não são equivalentes ao grau médio porque têm equivalência só para efeitos profissionais, não académicos.

ANEXO VI
Certificados de profesionalidade com competências chave
em línguas estrangeiras

Família profissional: Administração e gestão

Código

Certificado de profesionalidade

Língua estrangeira

ADGG0108

Assistência à direcção

Inglês e outra língua estrangeira

ADGG0208

Actividades administrativas na relação com o cliente

Língua estrangeira

ADGN0208

Comercialização e administração de produtos e serviços financeiros

Língua estrangeira

ADGN0110

Gestão comercial e técnicas de seguros e reaseguros privados

Língua estrangeira

Família profissional: Comércio e márketing

Código

Certificado de profesionalidade

Língua estrangeira

COML0109

Trânsito de mercadorias por estrada

Inglês

COML0209

Organização do transporte e a distribuição

Inglês

COML0210

Gestão e controlo do aprovisionamento

Inglês

COML0211

Gestão comercial e financeira do transporte rodoviário

Inglês

COMM0110

Márketing e compra e venda internacional

Inglês e outra língua estrangeira

COMM0112

Gestão de márketing e comunicação

Inglês

COMT0110

Atenção ao cliente, consumidor ou utente

Inglês

COMT0111

Gestão comercial imobiliária

Inglês

COMT0210

Gestão administrativa e financeira do comércio internacional

Inglês

COMT0411

Gestão comercial de vendas

Inglês

COMV0108

Actividades de venda

Inglês

Família profissional: Hotelaria e turismo

Código

Certificado de profesionalidade

Língua estrangeira

HOTA0308

Recepção em alojamentos

Inglês

HOTG0108

Criação e gestão de viagens combinadas e eventos

Inglês

HOTG0208

Venda de produtos e serviços turísticos

Inglês

HOTI0108

Promoção turística local e informação ao visitante

Inglês

HOTR0209

Sumillería

Língua estrangeira

HOTR0309

Direcção em restauração

Inglês

HOTR0409

Gestão de processos de serviço em restauração

Inglês

HOTR0508

Serviços de bar e cafetaría

Inglês

HOTR0608

Serviços de restaurante

Inglês

HOTT0112

Atenção a passageiros em transporte ferroviário

Inglês

HOTU0111

Guarda de refúgios e albergues de montanha

Língua estrangeira

Família profissional: Transporte e manutenção de veículos

Código

Certificado de profesionalidade

Língua estrangeira

TMVO0212

Assistência a passageiros, tripulações, aeronaves e mercadorias em aeroportos

Inglês

TMVO0111

Tripulação de cabine de passageiros

Inglês

Família profissional: Marítimo- pesqueira

Código

Certificado de profesionalidade

Língua estrangeira

MAPN0712

Operações portuárias de ónus, estiba, descarga, desestiba e transbordo

Inglês

Família profissional: Têxtil, confecção e pele

Código

Certificado de profesionalidade

Língua estrangeira

TCPF0412

Assistência técnica em logística dos processos de externalización da produção têxtil, pele e confecção

Inglês

Família profissional: Segurança e médio ambiente

Código

Certificado de profesionalidade

Língua estrangeira

SEAD0312

Teleoperacións de atenção, gestão e coordenação de emergências

Inglês

*Poderão acrescentar-se novas especialidades formativas que requeiram um módulo de língua estrangeira.

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