Advertido erro na referida ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 51, de 16 de março de 2015, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 10625, anexo V, ponto 2º dos critérios de pontuação, onde diz:
«Aplica-se uma pontuação ponderada e progressiva em função da renda per cápita da unidade familiar, segundo o seguinte quadro, calculada esta como soma dos ingressos da unidade familiar divididos entre o número de membros desta. Os ingressos da unidade familiar serão o resultado da soma dos montantes dos recadros 455 e 465 da declaração da Renda do ano 2013. Fazem parte da unidade familiar o pai/mãe, titor/a legal do estudantado solicitante e também os irmãos e/ou irmãs solteiros/as e menores de vinte e cinco anos que convivam no domicílio familiar, e os irmãos e/ou irmãs maiores de idade incapacitados/as judicialmente».
Deve dizer:
«Aplica-se uma pontuação ponderada e progressiva em função da renda per cápita da unidade familiar, segundo o seguinte quadro, calculada esta como soma dos ingressos da unidade familiar divididos entre o número de membros desta. Os ingressos da unidade familiar serão o resultado da soma dos montantes dos recadros 366 e 374 da declaração da Renda do ano 2013. Fazem parte da unidade familiar o pai/mãe, titor/a legal do estudantado solicitante e também os irmãos e/ou irmãs solteiros/as e menores de vinte e cinco anos que convivam no domicílio familiar, e os irmãos e/ou irmãs maiores de idade incapacitados/as judicialmente».