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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Quinta-feira, 26 de março de 2015 Páx. 11953

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

CORRECÇÃO de erros. Ordem de 2 de março de 2015 pela que se convocam ajudas para a realização de actividades de formação em línguas estrangeiras no ano 2015, destinadas ao estudantado dos centros docentes sustidos com fundos públicos, em regime de concorrência competitiva.

Advertido erro na referida ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 51, de 16 de março de 2015, é preciso fazer a seguinte correcção:

Na página 10625, anexo V, ponto 2º dos critérios de pontuação, onde diz:

«Aplica-se uma pontuação ponderada e progressiva em função da renda per cápita da unidade familiar, segundo o seguinte quadro, calculada esta como soma dos ingressos da unidade familiar divididos entre o número de membros desta. Os ingressos da unidade familiar serão o resultado da soma dos montantes dos recadros 455 e 465 da declaração da Renda do ano 2013. Fazem parte da unidade familiar o pai/mãe, titor/a legal do estudantado solicitante e também os irmãos e/ou irmãs solteiros/as e menores de vinte e cinco anos que convivam no domicílio familiar, e os irmãos e/ou irmãs maiores de idade incapacitados/as judicialmente».

Deve dizer:

«Aplica-se uma pontuação ponderada e progressiva em função da renda per cápita da unidade familiar, segundo o seguinte quadro, calculada esta como soma dos ingressos da unidade familiar divididos entre o número de membros desta. Os ingressos da unidade familiar serão o resultado da soma dos montantes dos recadros 366 e 374 da declaração da Renda do ano 2013. Fazem parte da unidade familiar o pai/mãe, titor/a legal do estudantado solicitante e também os irmãos e/ou irmãs solteiros/as e menores de vinte e cinco anos que convivam no domicílio familiar, e os irmãos e/ou irmãs maiores de idade incapacitados/as judicialmente».