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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Sexta-feira, 27 de março de 2015 Páx. 12236

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 5 de março de 2015, da Chefatura Territorial de Ourense, pela se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção a una instalação eléctrica na câmara municipal de Ourense (expediente IN407A 2014/50-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe.

Denominação: LMT e CT O Cumial.

Situação: Ourense.

Descrições técnicas:

LMT aerosubterránea de 101 m em aéreo com motorista LA 56/54,6 mm2 e 330 m em subterrâneo com motorista RHZ1, a 20 kV, com entrada e duas saídas ao CT projectado, prefabricado O Cumial, de 250 kVA, R/T 20.000/400-230 V, e origem na LMT SCV804 e remate na LMT ao CT Hotel Cumial e na LMT ao CT Maniber.

Orçamento: 131.498,26 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Ourense, 5 de março de 2015

Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense