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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Segunda-feira, 30 de março de 2015 Páx. 12323

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 27 de março de 2015 pela que se alarga a dotação económica da Ordem de 24 de novembro de 2014 pela que se regulam os critérios de compartimento e se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2015, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, destinadas a entidades locais da Galiza.

Mediante a Ordem de 24 de novembro de 2014 regularam-se os critérios de compartimento e estabeleceram-se as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2015, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, destinadas a entidades locais da Galiza (DOG núm. 230, de 1 de dezembro).

Esta ordem tramitou-se como expediente antecipado de gasto de acordo com a Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 11 de fevereiro de 1998, sobre tramitação antecipada de expedientes de gasto, modificada pelas ordens da mesma conselharia de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001, e com o estabelecido no projecto de lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma, aprovado pelo Conselho da Xunta na sua reunião de 17 de outubro de 2014, na qual se acordou a sua remisión ao Parlamento da Galiza para a sua tramitação.

No actual exercício orçamental produziu-se uma incorporação de crédito procedente de exercícios anteriores, cuja distribuição é preciso regular, com o fim de permitir o cumprimento da normativa de aplicação ao canon eólico como ingresso afectado que deve gerir-se através do Fundo de Compensação Ambiental e, ao mesmo tempo, com o fim de poder executar o mandato legal de aplicar os ingressos derivados do canon eólico à finalidade determinada na ordem anual distribuidora do Fundo, segundo determina o artigo 25 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o canon eólico e o Fundo de Compensação Ambiental (DOG núm. 252, de 29 de dezembro).

A Ordem de 24 de novembro de 2014, no seu artigo 2, prevê a possibilidade de ampliação de crédito na linha em concorrência competitiva de se produzir incorporações de saldos de crédito do orçamento 2014. Este suposto está também expressamente recolhido no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

As subvenções do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2015, dentro da linha em concorrência competitiva, fá-se-ão efectivas com cargo às aplicações orçamentais 05.23.141A.461.0 e 05.23.141A.761.0 até uma quantia máxima de 875.000,00 euros em cada uma delas. Nestas mesmas aplicações orçamentais e no mesmo código de projecto existe crédito disponível proveniente de uma incorporação de crédito de exercícios anteriores.

Considera-se que parte deste crédito incorporado é susceptível de aplicar para o financiamento da convocação de subvenções que nos ocupa, pelo que se pretende o incremento da dotação orçamental de referência através do suposto previsto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, recolhido expressamente no artigo 2.1.b) da Ordem de 24 de novembro de 2014.

De conformidade com os supracitados preceitos regulamentares, o órgão concedente deve publicar a ampliação de crédito nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cómputo de prazo para resolver.

Por outra parte, pretende-se incrementar a dotação orçamental do projecto denominado «Outras actuações do Fundo de Compensação Ambiental», previsto no artigo 2.1.c) da Ordem de 24 de novembro de 2014, que tem como destino o financiamento de actuações específicas de protecção do ambiente, incluídas aquelas que tenham por objecto a prevenção, extinção e gestão de situações de sinistro ou de risco, em consonancia com o artigo 25.5 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.

Em consequência com o exposto, de acordo com a Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o canon eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, com o Decreto 72/2013, de 25 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, com a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, com o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei de subvenções, e com o disposto na Ordem de 24 de novembro de 2014 pela que se regulam os critérios de compartimento e se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2015, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada,

Disponho:

Artigo 1

1. Alarga-se a dotação orçamental destinada a financiar a linha em concorrência competitiva das subvenções do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2015, que se estabelece no artigo 2.a) e no artigo 13 da Ordem de 24 de novembro de 2014 pela que se regulam os critérios de compartimento e se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2015, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada.

2. O incremento da dotação será de 49.119,90 € com cargo à aplicação orçamental 05.23.141A.461.0 e de 530.071,89 € com cargo à aplicação orçamental 05.23.141A.761.0, ambas as duas consignadas no estado de gastos dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2015.

A quantia máxima das subvenções que se concedam na linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2015 fica assim estabelecida em 2.329.191,79 €.

3. Esta ampliação de crédito não afecta o prazo estabelecido no artigo 19.5 da Ordem de 24 de novembro de 2014 para a apresentação de solicitudes nem o início de um novo cómputo do prazo para resolver.

Artigo 2

A distribuição entre créditos orçamentais da quantidade total destinada a financiar a convocação de subvenções do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2015, nas linhas em concorrência competitiva e não competitiva, fica estabelecida nas seguintes quantias:

Descrição

05.23.141A.461.0

05.23.141A.761.0

Totais por linha

Linha em concorrência não competitiva (artigo 3.1.a)

3.307.587,00 €

3.307.587,00 €

6.615.174,00 €

Linha em concorrência competitiva (artigo 3.1.b)

924.119,90 €

1.405.071,89 €

2.329.191,79 €

Totais por aplicação orçamental

4.231.706,90 €

4.712.658,89 €

8.944.365,79 €

Artigo 3

O montante do crédito destinado ao projecto denominado «Outras actuações do Fundo de Compensação Ambiental», recolhido no artigo 2.1.c) da Ordem de 24 de novembro de 2014 e dotado orçamentariamente na aplicação 05.23.141A.761.1 (CP 2015 00168) do estado de gastos dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2015, incrementa-se em 250.000,00 €.

Disposição derradeira

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de março de 2015

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça