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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Terça-feira, 31 de março de 2015 Páx. 12579

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (1003/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 1003/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Pablo Gondelle Peña contra Escayolas Gasamáns, S.L. e Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, se ditou sentença nº 61, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 9 de março de 2015.

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vistos os presentes autos nº 1003/2013, promovidos ante este julgado do social sobre reclamação de quantidade, por instância de Pablo Gondelle Peña, assistido pela letrada Marisol Romero Salgado, contra Escayolas Gasamáns, S.L. e Fogasa, que não comparecem, pronunciou a seguinte sentença.

(…)

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada e, em consequência, condeno a Escayolas Gasamáns, S.L. a pagar a Pablo Gondelle Peña 2.486,48 euros, mais 457,78 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores. Condeno o Fogasa a se ater a esta resolução nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro, da LRXS.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicación por razão da quantia.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza»

E para que sirva de notificação em legal forma a Escayolas Gasamáns, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro do julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 9 de março de 2015

A secretária judicial