Mónica Piñera Magdalena, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón, faz saber que foi ditada sentença o 11 de dezembro de 2014 por Berta Vidal Gallego, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón, nos autos de filiación nº 303/2012 promovidos por María dele Carmen López Verduga, representada pela procuradora Soledad Sánchez Silva e assistida do letrado Manuel Ferreiro Casal e, como demandado José Manuel Pan Bouzas, Rosa María Bouzas Gómez, María Josefa Bouzas Gómez, todos eles sem representação processual nem assistência letrado; Glória Pan Bouzas, representada pelo procurador Santiago Gómez Martín e assistida do letrado Celestino Gesto Alonso; Domingo Bouzas Rey, em situação processual de rebeldia, e filhos de Ramiro Bouzas Rey, também em situação processual de rebeldia.
Contra a supracitada resolução cabe recurso de apelação no prazo de vinte dias contados desde o seguinte à sua notificação.
E, de conformidade com o disposto no artigo 497.2 da LAC, mediante este edito notifica-se a Domingo Bouzas Rey e filhos de Ramiro Bouzas Rey, em paradeiro desconhecido, e aos cales, assim mesmo, se lhes faz saber que poderão ter conhecimento íntegro da mencionada resolução mediante o seu comparecimento no Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón.
Padrón, 9 de fevereiro de 2015
A secretária judicial