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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Segunda-feira, 13 de abril de 2015 Páx. 14070

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (3292/2013).

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção Primeira desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 3292/2013 desta secção, seguidos por instância de Carlos Barreiro Freiría contra a empresa Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua de Acidentes de Trabalho Fraternidad-Muprespa, Granitel, S.L., sobre acidente de grau, se ditou resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos: que desestimar o recurso de suplicação interposto pelo candidato Carlos Barreiro Freiría, contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 de Vigo, nos presentes autos sobre invalidade tramitados por instância do recorrente face aos demandado Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, a empresa Granitel, S.L. e a mútua La Fraternidad Muprespa, devemos confirmar e confirmamos a supracitada sentença.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Granitel, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 12 de março de 2015

A secretária judicial