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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Terça-feira, 14 de abril de 2015 Páx. 14275

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (695/2014).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 695/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Pablo Lestón Lariño contra Monte Louro Pró Cons Servi, S.L., Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução cuja resolução expressa:

«Que estimando integramente a demanda interposta por Pablo Lestón Lariño, contra Monte Louro Pró Cons Servi, S.L., devo declarar e declaro que a extinção do contrato de trabalho do candidato efectuado pela demandada com data de 24 de julho de 2014 constitui um despedimento improcedente e, em consequência, devo condenar e condeno a Monte Louro Pró Cons Servi, S.L. a se ater a esta resolução, e a que readmita imediatamente o trabalhador candidato nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, com aboamento dos salários deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento ata a notificação desta sentença a razão de 44,12 euros diários, ou bem, à eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboamento ao candidato de uma indemnização de 2.338,36 euros por despedimento improcedente.

A opção pelo empresário entre a readmisión do trabalhador e a indemnização por despedimento improcedente dever-se-á exercer no prazo de 5 dias contados a partir da notificação da presente sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado termo sem que o empresário optasse perceber-se-á que procede a readmisión.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, dever-se-á aplicar o disposto no artigo 33 do ET.

Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a é-la poderão interpor recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior sentença entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Monte Louro Pró Cons Servi, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 23 de março de 2015

A secretária judicial