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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quarta-feira, 15 de abril de 2015 Páx. 14522

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (1410/2012).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1410/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Vanesa Otero Brea contra What Telecom, S.L., sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:

«Decido que, estimando a demanda formulada por Vanessa Otero Brea contra a empresa What Telecom, S.L. condeno a esta a abonar-lhe a quantidade de 750 euros, que lhe deve como principal e 312,53 euros como juros moratorios até a presente sentença.

Notifique-se esta resolução. Contra a presente resolução não cabe recurso de suplicação por razão da matéria ou quantia, sem prejuízo do que possa caber pelos motivos recolhidos no artigo 191.3.b), d) ou e) da LRXS, no caso de concorrerem os supostos previstos em tais preceitos, que deverá ser anunciado ante este julgado no prazo de cinco dias seguintes à notificação da presente resolução na forma prevista no artigo 194 e concordante da LRXS, e com o cumprimento das obrigas de depósito, consignação ou aseguramento previstas nos artigos 229 e seguintes da LRXS.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Lida e publicado foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, estando celebrando audiência pública no dia da data, do que dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a What Telecom, S.L. expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 24 de março de 2015

O secretário judicial