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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quarta-feira, 15 de abril de 2015 Páx. 14520

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (67/2013).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 67/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Alan Caamaño Figueiras contra Barral Iglesias Silleda, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:

«Decido

1º. Que, estimando a demanda formulada por Alan Caamaño Figueras contra a empresa Barral Iglesias Silleda, S.L., condeno esta a abonar-lhe a quantidade de 1.323,65 euros.

2º. O Fogasa deverá passar pela presente resolução nos termos do artigo 23.5, último parágrafo, e 6, inciso primeiro da LXS e artigo 33 do ET.

Notifique às partes e advirta-se que contra esta resolução não cabe recurso de suplicación por razão da matéria ou quantia, sem prejuízo do que possa caber pelos motivos recolhidos no artigo 191.3.b), d) ou e) da LRXS, no caso dos supostos previstos em tais preceitos, que deverá ser anunciado ante este julgado no prazo de cinco dias seguintes à notificação da presente resolução na forma prevista no artigo 194 e concordantes da LRXS, e com o cumprimento das obrigas de depósito, consignação ou aseguramento previstas nos artigos 229 e seguintes da LRXS.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Lida e publicada foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, estando celebrando audiência pública no dia da data, do que dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Barral Iglesias Silleda, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 24 de março de 2015

O secretário judicial