O artigo 20 da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal (LOPD), estabelece que a criação, modificação ou supresión de ficheiros de titularidade pública deverá efectuar-se por meio de uma disposição geral publicada no Boletim Oficial dele Estado ou diário oficial correspondente.
Na sua virtude, de conformidade com o preceito citado, a Junta de Governo do Colégio Oficial de Fisioterapeutas da Galiza acorda o seguinte:
Artigo 1
A supresión dos ficheiros com dados de carácter pessoal identificados no anexo I da presente disposição.
Artigo 2
A criação do ficheiro com dados de carácter pessoal identificado no anexo II da presente disposição.
Artigo 3
A publicação desta disposição geral no Diário Oficial da Galiza e a sua entrada em vigor ao dia seguinte da sua publicação.
A Corunha, 17 de março de 2015
José Luis Aristín González
Presidente do Colégio Oficial de Fisioterapeutas da Galiza
ANEXO I
Supresión de ficheiros com dados de carácter pessoal
– Nome do ficheiro: Colexiados.
a) Motivos da supresión: conteúdo incorrecto da estrutura do ficheiro.
b) Destino da informação: redefinición num novo ficheiro.
– Nome do ficheiro: Expedientes deontolóxicos.
a) Motivos da supresión: não se trata de um ficheiro diferenciado, pois está incluído no ficheiro de Colexiados.
b) Destino da informação: redefinición num novo ficheiro.
ANEXO II
Criação de ficheiros com dados de carácter pessoal
– Nome do ficheiro: Colexiados.
a) Descrição do ficheiro: ficheiro que alberga dados para a gestão e o seguimento dos colexiados.
b) Finalidade e usos previstos: gestão contável, fiscal e administrativa, procedimento administrativo e outras finalidades.
c) Estrutura básica do ficheiro e descrição das categorias de dados: NIF/DNI; nome e apelidos; endereço; telefone; imagem/voz; características pessoais; detalhes de emprego; económicos; financeiros e de seguros; académicos e profissionais; número de registro de pessoal; assinatura manuscrito ou dixitalizada.
d) Origem dos dados (pessoas ou colectivos): fisioterapeutas colexiados da Galiza.
e) Procedimento de recolhida: formulario de tomada de dados (electrónico e papel).
f) Procedência dos dados: o próprio interessado ou o seu representante legal.
g) Sistema de tratamento: misto.
h) Comunicações de dados: bancos, caixas de poupança e caixas rurais, entidades aseguradoras, a Associação Espanhola de Fisioterapeutas e o Conselho Geral de Colégios de Fisioterapeutas de Espanha.
i) Transferência internacional de dados: não se prevê a realização de transferência internacional de dados.
j) Órgão responsável do ficheiro: Colégio Oficial de Fisioterapeutas da Galiza.
k) Serviços ou unidades onde exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição: Colégio Oficial de Fisioterapeutas da Galiza, largo Alfonso XIII, nº 8, baixo, 15008 A Corunha.
l) Nível de segurança: nível básico.