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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Quinta-feira, 16 de abril de 2015 Páx. 14648

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Santiago de Compostela

EDICTO (1485/2014).

Cristina Cao Sánchez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 6 de Santiago de Compostela, pelo presente, anúncio:

No presente procedimento seguido por instância de Yaima Ulloa Morales face a Juan Carlos García Real, em situação de rebeldia processual, ditou-se esta sentença, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Decido que estimando integramente a demanda de divórcio interposta pela procuradora Sra. Gosende Gómez em nome e representação de Yaima Ulloa Morales assistida da letrada Sra. Balboa Guerra face a Juan Luis García Real, maior de idade, indicada em autos declarado em rebeldia processual e sem intervenção do Ministério Fiscal ao não concorrer filhos menores de idade ou incapazes no citado casal, devo decretar e decreto o divórcio do casal contraído por ambos os litigantes na data do 5.3.2010 em Cuba, inscrito no Registro Civil Consular de Havana no tomo 143, página 351, secção 2ª do Registro Civil por concorrer a causa prevista no artigo 86.1 do Código civil, transcorridos mais de três meses de casal.

Uma vez firme esta presente resolução, remetam-se os oportunos oficios para as procedentes anotacións rexistrais.

Não procede efectuar especial pronunciação sobre as custas do presente processo.

Esta resolução não é firme e face a ela cabe interpor recurso de apelação nos prazos e termos previstos na vigente Lei de axuizamento civil para a sua resolução pela Audiência Provincial da Corunha (artigos 458 e 776 da Lei de axuizamento civil) depois de consignação de depósito previsto na disposição adicional 15 de la LOPX.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Roberto Soto Sola, magistrado juiz titular do Julgado de Primeira Instância número 6 desta localidade e do seu partido judicial.

Publicação. Uma vez lida e publicada a anterior resolução em audiência pública pelo juiz que a ditou, no dia da data; dou fé.

E como consequência do ignorado paradeiro de Juan Carlos García Real, expede-se o presente edicto para que sirva de cédula de notificação.

Santiago de Compostela, 25 de março de 2015

A secretária judicial