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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Quinta-feira, 16 de abril de 2015 Páx. 14652

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Tui

EDICTO (77/2013).

José Antonio Pascual Calderón, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Tui, pelo presente anúncio:

No presente procedimento ordinário 77/13, seguido por instância de Quesos Hnos. Gamazo Carbajosa, S.A. face a Juan Elías Rodríguez Rodríguez, ditou-se sentença cujo extracto é o seguinte:

Sentença

Tui, 26 de janeiro de 2015.

Vistos por Estefanía Elena Peña Quintas, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Tui, os presentes autos de julgamento ordinário 77/2013, seguidos a instância de Quesos Hnos. Gamazo Carbajosa, S.A., representada pela procuradora dos tribunais María Lima Durán, em substituição de María Crende Rivas, e defendida pela letrada Andrea Rodríguez Vicente, em substituição de Isaac Trapote Fernández, contra Juan Elías Rodríguez Rodríguez, em situação de rebeldia processual, sobre reclamação de quantidade.

Decido que, estimando parcialmente a demanda formulada pela procuradora dos tribunais María Crende Rivas, em representação de Quesos Hnos. Gamazo Carbajosa, S.A., contra Juan Elías Rodríguez Rodríguez, em situação de rebeldia processual, devo:

Condenar e condeno a Juan Elías Rodríguez Rodríguez a abonar a Quesos Hnos. Gamazo Carbajosa, S.A. a soma de 5.318,93 euros. A supracitada quantidade devindicará os juros moratorios do artigo 7 da Lei 3/2004, de 29 de dezembro, pela que se estabelecem medidas de luta contra a morosidade nas operações comerciais, desde a data de interposición da demanda, isto é desde o 12 de março de 2013, e os juros processuais desde a data da presente resolução.

Sem condenação em custas.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que esta não é firme e contra ela cabe recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra, que se interporá no prazo de vinte dias na forma prevista no artigo 458 da Lei de axuizamento civil, sendo preceptiva para a sua admissão a constituição de depósito na forma legalmente prevista.

E encontrando-se o supracitado demandado, Juan Elías Rodríguez Rodríguez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Tui, 27 de janeiro de 2015

A secretária judicial