Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Sexta-feira, 24 de abril de 2015 Páx. 15722

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 1956/2013 IP).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 1956/2013 IP

Julgado de origem/autos: segurança social 51/2012 Julgado do Social número 5 da Corunha

Recorrente: Pinturas Restauração y Revestimientos, S.L. (Reycons)

Advogado: Javier Sarandeses Rodríguez-Moret

Procuradora: María dele Mar Penas Francos

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Isoman, S.L., Emilio Fernández Caparros

Advogados: Serviço Jurídico Segurança social (Provincial), Serviço Jurídico Segurança social (Provincial), Mónica Freire Dosil, Francisco Javier Rodríguez Castillo

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicación 1956/2013 desta secção, seguido por instância de Pinturas Restauração y Revestimientos, S.L. (Reycons) contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Isoman, S.L., Emilio Fernández Caparros, sobre recarga de acidente, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos:

Que desestimando o recurso de suplicación interposto pela empresa Pinturas, Restauraciones y Revestimientos, S.L. (Reycons) contra a sentença do Julgado do Social número 5 da Corunha, ditada em julgamento seguido pela recorrente contra o Instituto Nacional da Segurança social, Isoman, S.L. e Emilio Fernández Caparros, a sala confirma-a integramente.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de dezasseis díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os dezasseis díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo. Seguem as assinaturas e a publicação».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Emilio Fernández Caparros, com ultimo domicílio conhecido na rua Santa Cecilia, 9, A Corunha, e na actualidade em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 6 de abril de 2015

A secretária judicial