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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Segunda-feira, 27 de abril de 2015 Páx. 15985

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 21 de abril de 2015 pela que se procede à nomeação como funcionários/as em práticas do corpo superior de administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de finanças, de os/das aspirantes que superaram a fase de oposição do processo selectivo convocado pela Ordem de 16 de julho de 2013.

Uma vez rematada a fase de oposição do processo selectivo para o ingresso no corpo superior de administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de finanças convocado pela Ordem de 16 de julho de 2013 (DOG núm. 140, de 24 de julho) e verificada a concorrência dos requisitos exixidos nas bases da convocação, esta conselharia, de acordo com o disposto no Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, no Decreto 95/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Xunta de Galicia e nas bases da convocação do processo selectivo,

DISPÕE:

Primeiro. Nomear funcionários/as em práticas do corpo superior de administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de finanças a os/às aspirantes que superaram a fase de oposição do processo selectivo convocado pela Ordem de 16 de julho de 2013, e que figuram no anexo ordenados/as de acordo com a pontuação final obtida.

A nomeação terá efeitos, segundo estabelece a base V.4 da convocação, desde a data de início do período de práticas regulamentado na resolução da Conselharia de Fazenda com data de 21 de abril de 2015.

A situação jurídica de os/das aspirantes nomeados/as funcionários/as em práticas será a prevista no Decreto 95/1991, de 20 de março, e demais disposições concordante.

Segundo. Convocar os/as nomeados/as ao acto de adjudicação de destinos em práticas que terá lugar na sala de juntas da Conselharia de Fazenda (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, São Caetano s/n, Santiago de Compostela) às 10.00 horas do dia 30 de abril de 2015.

Terceiro. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante o conselheiro de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme ao disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 21 de abril de 2015

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

Anexo

Nº ordem

DNI

Apelidos e nome

1

34893479H

Lozano dele Rio, Ana

2

46912810D

Leis Mol, Pablo

3

53172075P

Míguez Pastoriza, Clara