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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Terça-feira, 28 de abril de 2015 Páx. 16224

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 15 de abril de 2015 pela que se anuncia a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 17.4 e 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho que se detalha no anexo I desta ordem.

Segundo. Poderão concorrer a ela os funcionários ou funcionárias que reúnam as condições que para o posto de trabalho se assinalam.

Terceiro. As solicitudes apresentarão no Registro Geral da Xunta de Galicia (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela), nos departamentos territoriais da Conselharia de Fazenda ou nos escritórios previstos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza, conforme o modelo que se inclui como anexo II.

Quarto. Os aspirantes deverão achegar com a petição um currículo e justificar, mediante certificação ou cópia compulsada dos documentos acreditativos, os méritos que aleguem.

Os méritos alegados e não experimentados segundo se indica no parágrafo anterior não se terão em conta.

Quinto. No caso de resultar seleccionado para ocupar o posto de trabalho pessoal funcionário de outras administrações públicas, requerer-se-á o relatório favorável do órgão competente da sua administração de origem, considerando-se neste sentido de não se emitir no prazo de quinze (15) dias, tal como dispõe o artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março. Uma vez autorizado a sua deslocação a esta administração, proceder-se-á a adjudicar-lhe o posto para o qual se seleccionou.

Sexto. A resolução desta convocação publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e poderá declarar-se deserta, de considerar-se oportuno.

Sétimo. O prazo para tomar posse do novo destino será de três (3) dias se não implica mudança de residência ou de sete (7) dias se comporta mudança de residência. Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis.

O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá efectuar na data que se determine xustificadamente mediante ordem da pessoa titular da conselharia convocante publicada no Diário Oficial da Galiza. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde a dita data.

A pessoa titular da conselharia onde empreste serviços o/a funcionário/a poderá, não obstante, diferir a demissão por necessidades do serviço até vinte (20) dias hábeis, o qual lhe deverá ser comunicado à unidade a que seja destinado o/a funcionário/a.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposición, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois (2) meses desde a mesma data, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, segundo o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 15 de abril de 2015

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

ANEXO I

Denominación: Serviço de Gestão do Feder e do FCI.

Código do posto: FCC070000215770010.

Nível: 28.

Complemento específico: 13.698,72 €.

Subgrupo: A1/A2.

Corpo ou escala: geral/geral (escala de finanças).

Tipo de adscrición: (AXG) adscrición exclusiva a funcionários da Administração da Xunta de Galicia.

Formação específica:

(501) licenciado em Direito (mérito)

(506) licenciado em Económicas/Empresariais (mérito)

(842) experiência em gestão e/ou coordenação FC (RI)

(843) experiência em controlos e/ou gestão de fundos comunitários, seguimento de programas operativos (RI)

(844) cursos sobre fundos comunitários

Centro directivo ou dependência: Direcção-Geral de Projectos e Fundos Europeus.

Localidade: Santiago de Compostela.

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