A Ordem da Conselharia de Fazenda de 9 de maio de 2014 (DOG número 99, de 26 de maio), pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as de telecomunicações, dispõe na base II.2.1 que o prazo máximo para a realização do primeiro exercício será de quarenta (40) dias hábeis desde a constituição do tribunal que julgue as provas.
Uma vez constituído este o dia 25 de março de 2015, tendo em conta diversas questões relacionadas com o desenvolvimento dos exercícios e a proposta elevada para tal efeito pelo tribunal cualificador deste processo selectivo, de conformidade com o estabelecido no artigo 49 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, esta conselharia
DISPÕE:
A ampliação do prazo de realização do primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as de telecomunicações, em vinte dias hábeis.
Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso nenhum, de acordo com o disposto no artigo 49.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 17 de abril de 2015
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda