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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Terça-feira, 28 de abril de 2015 Páx. 16253

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (18/2014).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que por resolução ditada no dia de hoje, no processo seguido por instância de María Carmen Brea Dono contra Limco S. Coop. Gallega, em procedimento ordinário registado com o número 18/2014, acordou-se citar a demandada Limco S. Coop. Gallega, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça na sala de vistas do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, situado na rua Berlim, s/n, sala de vistas 3, planta baixa, polígono das Fontiñas, Santiago de Compostela, o dia 4.5.2015 às 10.55 horas e às 11.00 horas para a celebração dos actos de conciliación e, se é o caso, julgamento; poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que estes actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Faz-se-lhes saber que está à sua disposição no escritório judicial deste julgado a cédula de citación, a cópia da demanda, o decreto da sua admissão, e demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de citación a Limco S. Coop. Gallega, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 8 de abril de 2015

A secretária judicial