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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Terça-feira, 28 de abril de 2015 Páx. 16237

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1618/2013-MDM).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 1618/2013-MDM

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 1073/2011 Julgado do Social número 3 de Lugo

Recorrente: Fogasa

Recorridos: José Ramón Rodríguez Pérez, José Luis Quiroga López, Javier López Vázquez, José Francisco Alva da Costa, José Antonio López López, José Manuel Gómez Rodríguez

Advogada: María Teresa Souto Neira

Recorrida: Auto Valosa, S.A.

Eu, María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 1618/2013 desta secção, sendo recorrente o Fundo de Garantia Salarial e recorridos a empresa Auto Valosa, S.A. e José Ramón Rodríguez Pérez, José Luis Quiroga López, Javier López Vázquez, José Francisco Alva da Costa, José Antonio López López e José Manuel Gómez Rodríguez, sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença de data 7 de abril de 2015, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos que desestimar o recurso de suplicação interposto em nome e representação do Fundo de Garantia Salarial contra a sentença de data 21 de dezembro de 2012, em autos 1073/2011, sobre reclamação de quantidade, seguidos por instância de José Ramón Rodríguez Pérez, José Luis Quiroga López, Javier López Vázquez, José Francisco Alva da Costa, José Antonio López López e José Manuel Gómez Rodríguez contra a empresa Auto Valosa, S.A. e o organismo recorrente, devemos confirmar e confirmamos a resolução contra a que se recorre.

Assim mesmo, impõem-se-lhe à recorrente ao aboação das custas processuais causadas, com inclusão dos honorários da letrado recorrente, que se fixam em 550 euros.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de dezasseis dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguido de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os dezasseis dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Auto Valosa, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 7 de abril de 2015

A secretária judicial